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Novo DPVAT, o SPVAT: entenda a polêmica do seguro que virou mais um tributo

Novo seguro nem poderia ser chamado assim, pois trata-se de um tributo já que será pago à Caixa, banco do governo federal e não a uma seguradora
13/05/2024

O Senado Federal aprovou o texto do novo DPVAT, que agora se chamará SPVAT. A necessidade da cobrança do Seguro Obrigatório retornou pela falta de dinheiro em caixa para pagar indenizações de vítimas de acidentes de trânsito. Desde novembro que não há recursos e quem sofreu acidentes não tem como recorrer às indenizações. Mas o novo seguro nem poderia ser chamado assim, pois trata-se de um tributo já que será pago à Caixa, banco do governo federal e não a uma seguradora.

Acompanhe no vídeo de Boris Feldman, do AutoPapo:

Categorias: DPVAT, SPVAT Tags: , ,

5 respostas para “Novo DPVAT, o SPVAT: entenda a polêmica do seguro que virou mais um tributo”

  1. Creio que aquela montanha de dinheiro não acabou, a não ser que mandaram para Venezuela, o cachaceiro pensa somente nos companheiros e não em seu próprio povo.

  2. Mais uma vez o governo se mete onde não deveria, é certo exigir um seguro obrigatório para veículos ouro motores, mais seria de livre escolha do proprietário do veículo, adquirido em qualquer seguradora devidamente credenciada pela SUSEP , exigido apenas por autoridade de transito na hora de liberar o licenciamento anual…. valor mínimo segurado, 100.000 ( cem mil reis) para despesas medicas e ou indenização por morte ou invalides por acidente… sendo 50% para cada caso. o sus entraria somente após o limite segurado ser esgotado… simples assim.

  3. Mais uma vez o governo se mete onde não deveria, é certo exigir um seguro obrigatório para veículos ouro motores, mais seria de livre escolha do proprietário do veículo, adquirido em qualquer seguradora devidamente credenciada pela SUSEP , exigido apenas por autoridade de transito na hora de liberar o licenciamento anual…. valor mínimo segurado, 100.000 ( cem mil reis) para despesas medicas e ou indenização por morte ou invalides por acidente… sendo 50% para cada caso. o sus entraria somente após o limite segurado ser esgotado… simples assim.

  4. É impressionante como esse jornalista desinforma a população! A insistência em prestar informações sobre o que desconhece é, no mínimo, lamentável!
    A taxa anual do seguro Dpvat, que representa o cálculo atuarial, entre prêmio, apurado com base na sinistralidade corrente, por categoria tarifária de veículo, a exemplo: moto, automóvel, ônibus, caminhões, etc…., e a importância segurada, apurada com base na indenização por natureza de dano, em morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médico hospitalares, é de competência intrínseca da Susep – Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal subordinada ao Ministério da Fazenda, órgão fiscalizador do Sistema Nacional de Seguros.
    Portanto, Sr. Boris, não foi a Seguradora Lider quem reduziu, de forma gradual, o prêmio anual do Seguro Dpvat. Numa visão míope de sobra excessiva de caixa em favor das Companhias Seguradoras que operavam o Dpvat, não considerou o IBNR cuja sigla se traduz por “SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS” cujo prazo de reclamação da vítima, se estende por 3 anos a partir da ocorrência do sinistro! exatamente o tempo que duraram os recursos provisionados pela Seguradora Lider, usados pela CAIXA para pagamento dos sinistros correntes, visto não haver receita de prêmios recebidos nos últimos 3 anos!
    Se, ao invés de extinguir a cobrança anual dos prêmios do seguro, o governo tivesse optado por recalcular a importância segurada, aumentando expressivamente o valor das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, não teria que interromper o pagamento das indenizações, como ocorreu, a partir de 15 de novembro de 2023, com a falência do alcance social que esse Seguro representou, por mais de 40 anos!

  5. A explosão da sinistralidade de motos, nos últimos 25 anos, que hoje representam 76% dos sinistros de trânsito, com uma frota inferior a 25% do total da frota nacional em circulação, exigiu uma atenção especial para essa categoria tarifária de veículos, em função do agravamento de risco que esse tipo de veículo representa, no cenário do trânsito!
    Como Seguro é frequência, não é pelo tipo ou tamanho do veículo que se calcula o prêmio a ser pago, e sim, pelo percentual da sinistralidade corrente, em proporção à frota nacional de veículos em circulação!

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