Mais da metade dos motociclistas brasileiros circula sem habilitação, um cenário que fragiliza a política de segurança viária, dificulta a fiscalização de infrações e amplia a informalidade no trânsito. O problema não se limita às motos: em diversos estados, também há elevado número de motoristas de automóveis fora do sistema oficial. Para enfrentar esse quadro, o governo federal publicou, na terça-feira (10), novas regras que reduzem custos e burocracia para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o objetivo de ampliar a regularização e melhorar o controle sobre quem dirige.
As mudanças fazem parte da Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 1997, e moderniza o processo de emissão e renovação da CNH. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Ao reduzir custos e simplificar procedimentos, o novo modelo facilita a formalização de milhares de condutores, especialmente motociclistas, aproxima o Brasil de práticas adotadas internacionalmente e fortalece a segurança viária. Com mais motoristas regularizados, o sistema passa a identificar com mais precisão quem está autorizado a dirigir, o que amplia a eficácia da fiscalização e das políticas públicas de trânsito.
Uma das principais mudanças está na realização dos exames de aptidão física, mental e da avaliação psicológica. A partir de agora, qualquer médico ou psicólogo com registro ativo em seu respectivo conselho profissional e devidamente cadastrado na Secretaria Nacional de Trânsito poderá realizar os exames, sem necessidade de vínculo com Centros de Formação de Condutores. Além disso, os valores máximos cobrados passarão a ser definidos pela própria Secretaria Nacional de Trânsito, o que busca evitar cobranças abusivas e tornar os exames mais acessíveis em todo o País.
A medida provisória também altera a forma de emissão do documento. Até agora, era obrigatória a emissão da CNH tanto no formato físico quanto no digital, o que encarecia o processo. Com a nova regra, o condutor poderá escolher o formato que prefere, de acordo com sua necessidade.
Outra novidade é a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores considerados regulares. Motoristas sem infrações registradas no Registro Nacional Positivo de Condutores poderão renovar o documento sem a realização de novos exames, o que reduz custos e simplifica o procedimento.
Essa renovação automática, no entanto, não se aplica a pessoas com 70 anos ou mais nem a condutores que tenham restrições médicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para motoristas com 50 anos ou mais, o direito à renovação automática poderá ser utilizado apenas uma vez.
As regras de validade da CNH também foram mantidas de forma escalonada por faixa etária. Condutores com menos de 50 anos terão habilitação válida por 10 anos. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a validade será de cinco anos. Já para motoristas com 70 anos ou mais, a CNH deverá ser renovada a cada três anos.