Notícias
16/06/2025
0 Comentário(s)

Nova Lei de Seguros valoriza o corretor como agente estratégico

Norma reforça o papel do corretor como consultor, amplia garantias ao segurado e cria novas oportunidades para atuação ética, transparente e diferenciada.

A Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024), também conhecida como Marco Legal dos Seguros, traz mudanças que impactam diretamente o trabalho do corretor. Ao fortalecer sua atuação, abre espaço para um serviço mais qualificado e uma relação de confiança com o segurado. O corretor passa a ser reconhecido não apenas como intermediário, mas como um consultor essencial, capaz de orientar na escolha das coberturas, interpretar cláusulas contratuais e apoiar o cliente na gestão de sinistros.

Com entrada em vigor prevista para dezembro de 2025, a nova legislação amplia os direitos dos segurados, estabelece regras claras e reforça a necessidade de uma atuação técnica por parte do corretor. Isso eleva sua responsabilidade e também sua relevância como profissional de referência no mercado.

Entre os novos deveres, está a entrega dos documentos ao segurado em até cinco dias úteis, com exigência de envio imediato em casos urgentes. Outro ponto importante: a seguradora não poderá mais cancelar apólices sem justificativa legal. Esse é um argumento que o corretor pode utilizar para reforçar a estabilidade e a confiança nos contratos oferecidos.

O novo marco legal exige atenção aos prazos, o que reforça a importância de o corretor acompanhar de perto cada etapa do processo, garantindo que os segurados não sejam prejudicados por falhas de comunicação ou omissões operacionais.

Pela nova lei, propostas não respondidas em até 25 dias são consideradas aceitas automaticamente. Quanto aos sinistros, o prazo para pagamento é de 30 dias após a entrega da documentação, podendo ser suspenso até duas vezes, mas não ultrapassar 120 dias. A atuação ativa do corretor nesse processo será determinante para o cumprimento das regras.

Outro destaque é o fim da carência em renovações. O corretor pode usar essa regra como ponto forte nas vendas, demonstrando ao cliente que seus direitos serão mantidos sem interrupção de garantias.

A lei também impõe mais rigor na análise de risco. A omissão de informações só terá validade se a seguradora tiver feito pergunta expressa por escrito, o que reforça o papel do corretor ao orientar o cliente a responder com precisão e boa-fé.

Além disso, o profissional deve alertar o segurado de que, em caso de agravamento de risco (como mudanças relevantes nas condições do bem ou atividade segurada), é necessário comunicar a seguradora em até 20 dias.

Por fim, a legislação traz uma importante segurança adicional: em caso de insolvência da seguradora, a resseguradora poderá pagar diretamente o sinistro ao segurado. Isso reforça a confiança na operação e amplia a proteção para o cliente — um argumento valioso que o corretor pode apresentar ao defender a contratação da apólice.

Diante de tantas mudanças, o corretor de seguros precisa se antecipar à nova legislação, investindo em capacitação por meio de cursos, seminários e atualizações técnicas. É fundamental também orientar seus clientes sobre os novos direitos e garantias previstos na lei, além de revisar e adaptar propostas, questionários, contratos e protocolos de sinistro para atender plenamente às novas exigências.

As mudanças trazidas pela Nova Lei de Seguros na atuação do corretor são explicadas em um vídeo produzido pelo Sincor-SP, que destaca os principais impactos da nova legislação no dia a dia da categoria.

Proteja-se com a