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MPF pede provas de que Caixa está apta a operar DPVAT em decisão publicada dia 18 de outubro

A prova documental cuja produção é requerida pelo MPF servirá para apurar o pedido da ação publica, que alega irregularidade da contratação da CEF por inexigibilidade de licitação
27/10/2021

O Ministério Público Federal (MPF) concedeu prazo de 15 dias para que Caixa, e Superintendência de Seguros Privados (Susep) apresentem documentos para compor autos do processo de ação popular (1038994-65.2021.4.01.3400) movido por Erika Cristina Batista Morais que questiona a forma de escolha da Caixa, pela Susep, para administrar o seguro DPVAT. A discussão sobre este seguro ainda não está resolvida e prejudica milhares de pessoas que precisam acionar o seguro obrigatório por danos causados por terceiros em acidentes de transito. O prazo começou a contar a partir da decisão do Poder Judiciário, no dia 18 de novembro.

Em sua manifestação, o MPF entende que as provas e documentos até então juntados aos autos não se mostram suficientes para comprovar a expertise da CEF a ponto de ensejar a inexigibilidade de licitação e perpetuação do contrato de gestão e operacionalização das indenizações referentes ao DPVAT.

Com isso, determina à CEF que apresente o relatório da gestão dos recursos do DPVAT, indicando o número de pedidos formulados, perícias realizadas, pedidos analisados e pedidos ainda pendentes de perícia e/ou decisão por estado da Federação; e informe quais as políticas públicas que executa que demandam a realização de perícia prévia à realização de pagamentos. A prova documental cuja produção é requerida pelo MPF servirá para apurar o pedido da ação publica, que alega irregularidade da contratação da CEF por inexigibilidade de licitação.

A Caixa foi contratada para realizar a gestão das indenizações referentes ao DPVAT, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para que a população não ficasse sem o seguro. A justificativa para proceder com as mudanças no DPVAT ocorreram após denúncias por mau uso do dinheiro arrecadado pela Líder Seguradora, que administrava o consórcio de seguradoras que operavam o seguro e que foi dissolvido em dezembro de 2020, quando as companhias pediram para deixar o consórcio.

Com a Caixa assumindo a administração, muitas queixas tem sido relatadas pela população, sobre a falta de acesso ao seguro hoje administrado pela Caixa. A ideia inicial divulgada pela Susep quando escolheu a Caixa era que ela administrasse provisoriamente o seguro até que outra solução mais viável fosse dada. A previsão era que até 2022, o DPVAT voltasse a ser operado pelas seguradoras habilitadas por licitação ou a livre concorrência para a compra do seguro de RC pelos motoristas.

Esta história, que reúne muitos interesses, ainda vai longe, acredito. A população recebe a orientação de requisitar o seguro para acidentes ocorridos em 2021 no portal da Caixa Econômica Federal e anteriores a esta data no portal da Seguradora Líder.

Já aos pagantes obrigatórios, temos a notícia de que há estudos e talvez haja isenção do pagamento em 2022, assim como foi em 2021. Em 2020, o valor foi de R$ 5,23 para carros de passeio e de R$ 12,30 o valor referente a motocicletas. Esses valores beiravam os R$ 200 quando as denuncias chegaram a acumular uma centena de pedidos de CPI para investigação deste assunto.

Há material farto no Google sobre o tema para quem quer entender mais.

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