33 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por participação nas fraudes cometidas contra o Seguro DPVAT.
Entre os crimes imputados aos acusados estão constituição de organização criminosa, embaraço às investigações e dezenas de estelionatos, na modalidade consumada e tentada. A denúncia é resultado da operação “Apate”, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 7 de outubro de 2020.
Ao todo, foram imputados 27 fatos criminosos. Os prejuízos causados ao DPVAT, apurados até o momento, totalizam mais de R$ 250 mil.
O montante refere-se a pagamentos de indenizações efetuados com base em documentações falsas, incluindo boletins de ocorrência, certidões de nascimento, de casamento e de óbito e laudos de exame necroscópicos.
Durante as investigações, foram analisados 30 requerimentos indenizatórios. Desse total, apenas 12 não tiveram os seus pagamentos autorizados.
Ao todo, foram identificados mais de 30 crimes de falsificações de documentos públicos e estelionatos.
O objetivo da organização criminosa, conforme apurado pelo Gaeco, era obter o valor da indenização por morte em acidente de trânsito, no valor de R$ 13.500,00 por pessoa.
Dos 33 denunciados, 10 são integrantes da organização criminosa. As outras 23 pessoas participaram da fraude fornecendo seus documentos pessoais e contas bancárias para recebimento das vantagens indevidas.
Além disso, também acompanharam os integrantes da organização criminosa para saques nas agências bancárias, em troca do recebimento de “comissões” dos valores auferidos ilicitamente. Todas essas pessoas responderão pelos crimes de estelionato contra o Seguro DPVAT. Segundo o Gaeco, o suposto líder da organização criminosa é um ex-policial.
Ao longo da investigação, houve requerimentos de medidas cautelares criminais como bloqueio de contas bancárias e sequestro judicial de imóveis e móveis (veículos), como forma de assegurar o ressarcimento do prejuízo causado pelas condutas criminosas. Conforme o Gaeco, os principais integrantes da organização criminosa e que não possuíam direito a tratamento legal diferenciado, ainda permanecem presos cautelarmente.