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22/08/2017
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Líder rejeita assinar TAC com Ministério Público de Minas Gerais

As seguradoras consorciadas do seguro obrigatório DPVAT resolveram rejeitar o Termo de Ajustamento de Conduta e o Protocolo de Obrigações propostos pelo Ministério Público de Minas Gerais. A deliberação foi resultado da reunião realizada…

As seguradoras consorciadas do seguro obrigatório DPVAT resolveram rejeitar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Protocolo de Obrigações propostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A deliberação foi resultado da reunião realizada na sexta-feira 18 de agosto, e tomada por unanimidade dos presentes, representando 74,1% das quotas do consórcio. A recusa em assinar os termos dos promotores mineiros é uma decisão que, na verdade, havia sido tomada na assembleia de 29 de junho passado.

Conforme publicado em outras edições do @GenteDPVAT, o TAC levava em consideração, entre outras coisas, as conclusões extraídas das investigações realizadas nos autos de inquérito civil e da operação policial Tempo de Despertar. Os termos definidos pretendiam reordenar ações e mexer com a rotina atual da Seguradora Líder, visando o combate às fraudes.

Pelo acordo, a Líder teria que desembolsar R$ 85 milhões em três parcelas anuais, até 2019. O objetivo e direcionar o dinheiro para a implantação de um projeto piloto voltado para o combate à fraude, bem como para ações voltadas para a prevenção de acidentes, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito. A educação no trânsito também deve ser contemplada. Para o não cumprimento dessa obrigação, o estabelecido era a rescisão do TAC.

Caso descumpridos os compromissos assumidos pela Seguradora Líder no ajustamento de conduta, o documento previa ainda penalidades, como multas e cobrança de juros.

Outra medida prevista obrigava a Líder a publicar na imprensa nacional (revistas, jornais, rádios e internet) nota contendo esclarecimentos sobre as fraudes operadas contra o seguro DPVAT, a contribuição dos órgãos de controle e investigação para a repressão desses delitos e as medidas destinadas à correção de procedimentos, cujo texto deve ser submetido à apreciação do Ministério Público.

As medidas previstas no acordo, caso fosse assinado, teriam validade apenas no Estado de Minas Gerais e deveriam ser integralmente implementadas no prazo de até 365 dias.

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