Notícia publicada no jornal A Gazeta informa que uma família do Espírito Santo conseguiu receber a indenização do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), pela morte da filha de 16 anos, atropelada por um motorista de caminhão. O pagamento está suspenso desde o final de 2023, mas decisão da Justiça Federal no Espírito Santo confirmou o direito ao seguro e determinou sua quitação, apesar dos vários recursos apresentados pela Caixa.
Logo após a perda da filha, em janeiro do ano passado, os pais solicitaram à Caixa o pagamento do DPVAT, mas não conseguiram nem mesmo efetuar o requerimento. “A eles foi informado que não havia autorização para receber pedidos de pagamento do seguro por acidentes ocorridos em 2024”, informou o advogado que representou a família, Fábio Marçal, para a reportagem do jornal A Gazeta.
O argumento da Caixa, apresentado no processo, foi de que o pagamento do seguro foi suspenso no final de 2023 e que não havia recursos no fundo administrado por ela a partir desta data para pagamento dos novos casos, inclusive os de 2024, ano em que ocorreu o acidente com a jovem.
Na avaliação da Justiça, a insuficiência de saldo para pagamento do seguro não pode prejudicar o acidentado (segurado) ou a sua família. “Nesse caso, deverá a Caixa, enquanto responsável legal pelo DPVAT, efetuar o pagamento do seguro”, é dito na decisão, acrescentando que após a quitação, a Caixa deve sanar as questões financeiras com a União.
Ao longo do último ano a Caixa buscou a Justiça diversas vezes para impedir o pagamento da indenização. O que levou a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal a fazer um alerta à instituição financeira de que a apresentação de novos tipos de recursos (embargos) pela Caixa poderia resultar até na aplicação de multas previstas no Código de Processo Civil.
Segundo a informação da reportagem, o pagamento de R$ 15,3 mil acabou sendo feito. “Eles aguardavam há muito tempo por uma sensação de Justiça. É muita revitimização. O motorista só foi preso em maio deste ano. Já a mínima reparação por parte do Estado levou mais de um ano para ser paga em decorrência dos muitos recursos que foram apresentados”, disse Marçal para a reportagem de A Gazeta, que avaliou como rara a decisão da Justiça Federal em conceder a indenização. “Ela abre jurisprudência para casos semelhantes até o ano passado”, pondera o advogado.
Desde a suspensão do seguro obrigatório DPVAT há uma crise em relação à cobertura dos custos médico-hospitalares com vítimas de acidentes em todo o País.