O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA, entra em 2026 com mudanças importantes que podem aliviar o bolso de muitos motoristas. Com as alterações em vigor neste novo ano, entender se o carro tem direito à isenção ou quais são as condições de pagamento pode fazer uma diferença real no orçamento a partir de janeiro. Isenções específicas continuam em vigor (PcD, veículos sustentáveis, etc.), também com critérios e limites variando por estado.
No fim de 2025, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137, originada da Proposta de Emenda à Constituição 72 de 2023, que proíbe a cobrança do imposto sobre veículos com 20 anos ou mais de fabricação em todo o Brasil.
Na prática, carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso deixam de pagar IPVA em qualquer estado. A nova regra também estende a isenção a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Com isso, milhares de veículos que até agora ainda eram tributados passam a ficar livres do imposto a partir de 2026, independentemente da política estadual anterior.
Essa mudança acontece em um contexto mais amplo de transformação do imposto. Após a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132, o IPVA deixou de incidir apenas sobre veículos terrestres e passou a alcançar também meios de transporte aéreos e aquáticos, como aviões, helicópteros, lanchas e iates. Ao mesmo tempo em que o imposto se expandiu para novas categorias, ele também se tornou mais restritivo no caso dos veículos antigos, ao garantir a isenção em nível nacional.
Até então, cada estado adotava regras próprias. Em Santa Catarina, por exemplo, a isenção valia apenas para veículos com 30 anos ou mais até 2025. A partir de 2026, o governo catarinense passa a conceder isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, em cumprimento direto à nova emenda constitucional. No estado, a regra não se aplica a ônibus, micro-ônibus e caminhões, que continuam sujeitos à cobrança. Santa Catarina também mantém a isenção de IPVA para motocicletas de até 200 cilindradas, incluindo ciclomotores elétricos.
Além da idade do veículo, seguem válidas outras situações de isenção previstas em lei, como no caso de pessoas com deficiência, veículos utilizados como táxi e aqueles pertencentes a instituições religiosas, educacionais e de assistência social, além de partidos políticos e corpos de bombeiros voluntários. Os critérios variam de acordo com a legislação de cada estado, o que exige atenção do contribuinte.
O valor do IPVA é calculado a partir da multiplicação do preço médio do veículo na Tabela Fipe, geralmente considerando a referência do segundo semestre do ano anterior, pela alíquota definida pelo estado onde o veículo está registrado. Essas alíquotas mudam conforme o tipo de veículo e a unidade da federação, o que faz com que o imposto tenha valores bem diferentes pelo país.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% para carros de passeio e veículos elétricos, enquanto motos pagam 2%. Caminhões têm alíquota menor, de 1,5%, e veículos de locadoras pagam 1%. O estado permite o parcelamento do IPVA 2026 em até cinco vezes, entre janeiro e maio, desde que cada parcela tenha valor mínimo definido pela Secretaria da Fazenda. Quem opta pelo pagamento em cota única no início do ano recebe desconto.
No Rio de Janeiro, a alíquota para carros flex é de 4%, enquanto motos pagam 2% e veículos movidos a gás natural veicular têm alíquota reduzida. O calendário começa em janeiro, com possibilidade de desconto para quem paga em parcela única e opção de parcelamento em poucas vezes.
Já no Rio Grande do Sul, o IPVA de 2026 chama atenção pelos descontos elevados para quem antecipa o pagamento. O estado adota um sistema de abatimentos progressivos e cumulativos, que pode reduzir de forma significativa o valor final do imposto para motoristas que mantêm o veículo regular e quitam o tributo com antecedência.
O pagamento do IPVA no RS foi iniciado em 16 de dezembro, Quem quitou o tributo até 30 de dezembro teve desconto de antecipação de 3%, sem a variação da UPF/RS (estimada em 4,43%), gerando uma redução potencial de 7,43%. Mas as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos com descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. A soma de todos os descontos máximos disponíveis, se iniciados em dezembro de 2025, permitiria obter redução de 25,69% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos
Outras unidades da federação seguem oferecendo descontos para pagamento à vista ou parcelamento em prazos maiores, como o Distrito Federal e Minas Gerais. Em muitos estados, mesmo onde o calendário oficial ainda não foi divulgado, a tendência é manter o modelo tradicional, com vencimentos definidos pelo final da placa e benefícios para quem paga antes do prazo.
Diante de tantas regras diferentes, a principal orientação para o motorista é simples: verificar sempre as informações no site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.