O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu as exigências de aulas teóricas e práticas para quem quiser tirar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Durante o período de doze meses, que passa a valer a partir do dia 17 de setembro, o candidato que for tirar habilitação para guiar ‘as famosas cinquentinhas’ poderá realizar as provas sem precisar fazer aulas antes. Somente em caso de reprovação, deverá fazer as aulas práticas.
Os ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas que não ultrapassam 50 quilômetros por hora.
Além disso, o número de horas também foi reduzido de 20 para 5 horas, sendo necessária apenas uma aula noturna.
Ainda segundo a resolução número 778, de 13 de junho de 2019, publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União, o candidato poderá levar seu próprio veículo para a realização da prova.
“Art. 5º Para obtenção da ACC, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor desta Resolução”, conforme consta no Diário Oficial da União.
Todas as medidas passam a valer daqui 90 dias, em 17 de setembro.
Outras mudanças
Também voltou a ser facultativo o uso de simulador para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas autoescolas.
O número de aulas práticas também cairá de 25 para 20 horas para quem for obter a primeira CNH, sendo apenas obrigatória uma aula noturna.
“Art. 1º – Esta Resolução altera as Resoluções CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e nº 358, de 13 de agosto de 2010, para dispor sobre aula prática noturna, carga horária para obtenção da ACC e tornar facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores”, de acordo com a resolução.
Acidentes
Em 2018, o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou 3.457 indenizações a vítimas de acidentes envolvendo ciclomotor, em todo o País.
Do total, 379 foram por morte, 2.416 para pessoas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente e 662 para o reembolso de despesas médicas e suplementares.
Das vítimas indenizadas, 2.867 eram motoristas, 407 passageiros e 183 pedestres.
No caso de cobertura por morte, o valor pago é de R$ 13.500, invalidez permanente é de até R$ 13.500 e de reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde é de até R$ 2.700. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa.
Ele é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).