O caso ocorreu em dezembro de 2017 quando um jovem de 19 anos, morador de Pinhalzinho, sofreu um acidente em Nova Erechim ao participar de um evento de motocross. O piloto teve lesões e precisou ser hospitalizado.
O motociclista sabia que não poderia receber o valor do Seguro DPVAT por conduzir a motocicleta de forma irregular e em uma via particular, mas isso não foi impedimento para que o despachante de Chapecó, numa conversa na saído do hospital, convencesse o acidentado a cometer a fraude. Houve a participação de um terceiro, amigo do motociclista acidentado, que forneceu a documentação de sua moto em dia, inclusive com o fornecimento de uma declaração falsa, com a afirmação de que o motociclista que se acidentou estava conduzindo a sua motocicleta.
A Polícia Civil informou que o acidentado registrou um Boletim de Ocorrência em Pinhalzinho, um mês e meio após o acidente, alegando que no dia do acidente conduzia a moto do amigo.
A investigação da PC concluiu que o acidentado, ao receber a indenização do Seguro DPVAT de quase R$ 5 mil, repassou R$ 1,5 mil para o despachante de Chapecó. A alegação foi de que todo o procedimento fraudulento foi orientado pelo referido despachante.
O crime foi descoberto durante o inquérito que tramitou em Nova Erechim. O motociclista que se acidentou, o funcionário e o proprietário do despachante foram indiciados por falsidade ideológica e estelionato. O terceiro envolvido, amigo do motociclista que fez a declaração, também foi indiciado por falsidade ideológica, cuja pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos.
O processo está com o Poder Judiciário.