DPVAT
13/07/2020
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Família ganha direito ao Seguro DPVAT após morte de adolescente em micro-ônibus

Família precisou entrar na justiça para receber a indenização do Seguro DPVAT; Seguradora Líder argumentou que o veículo estava estacionado

Segundo noticiado pelo G1, a família de Thiago Araújo Souza Filho, de 12 anos, ganhou na Justiça o direito a receber o Seguro DPVAT pela morte do menino, que ficou com a cabeça presa na porta de um micro-ônibus. Em 2019, na época do acidente, a Seguradora Líder negou o pagamento alegando que o veículo estava estacionado.

A decisão foi tomada pela juíza Soraya Fagury Brito, na última sexta-feira, 10 de julho. A seguradora pode recorrer da sentença.

A Seguradora Líder disse, em nota, que no caso, “o veículo foi utilizado pela criança em situação completamente dissociada do trânsito por via terrestre, objeto da cobertura do Seguro DPVAT” e que a sentença “está dissonante do posicionamento emitido em decisões do STJ e do próprio TJGO em casos similares”.

O veículo, que pertencia ao tio do menino, sempre ficava estacionado na porta da casa do adolescente, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. No dia do acidente, o menino percebeu que o veículo estava aberto e foi verificar a situação. Thiago fechou as janelas e acionou a válvula que fecha a porta, no entanto, como não houve o fechamento, o adolescente se aproximou da porta para verificar o que estava acontecendo. Nesse momento, a porta se fechou repentinamente e ele ficou com o pescoço preso por cerca de cinco minutos.

Na ação, a família do adolescente disse que houve uma falha mecânica e, com isso, tinha direito a receber o seguro, no valor de R$ 13,5 mil.

“Via de regra, o uso comum dos veículos automotores é a circulação em via pública, local onde geralmente ocorrem os sinistros amparados pelo Seguro Obrigatório DPVAT. Entretanto, há hipóteses excepcionais, nas quais o veículo parado cause danos passíveis de indenização securitária, para tanto, não pode a vítima ter provocado, com culpa ou dolo, o acidente. É necessário que o próprio veículo, ou até mesmo sua carga, por uma falha mecânica ou elétrica, por exemplo, cause dano a seu condutor ou a um terceiro”, avaliou a juíza em sua decisão.

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