A conclusão do “parecer é para que não se renove a contratação com a Caixa Econômica Federal”.
Consoante se sustenta desde a propositura dessa ação, a contratação da Caixa Econômica Federal é ilegal, porque viola a Constituição e a Lei Federal de Licitações.
Ademais disso, o parecer desmistifica a infundada tese de ser o DPVAT um programa social:
“A situação estabelecida é de que o DPVAT é um seguro privado, não sendo um programa social. Todo o desvalor manifestado no parecer da SUSEP citado e que resultou na edição da mencionada medida provisória foram afastados pela decisão do Supremo Tribunal Federal e não foram novamente veiculados ato legislativo que atendesse à moldura constitucional.”
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