DPVAT
Foto: MPMG | Texto: David Ferrari
18/06/2019
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DPVAT: Líder combina pagar R$ 87 mi ao MPMG para livrar dirigentes da cadeia

Termo prevê ressarcimento ao estado de Minas Gerais, devido às fraudes praticadas desde 2015. Assembleia para aprovação foi convocada para 27 de junho

A Seguradora Líder pretende mais uma vez tentar aprovar em assembleia geral, a realizar-se no dia 27 do corrente, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais com o intuito de sufocar a justiça e livrar os dirigentes da cadeia.

A Seguradora Líder é a representante o monopólio que administra o consórcio do Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), formado por diversas seguradoras, mas dominado por grandes grupos financeiros que usam e abusam do sistema DPVAT. Desde 2007, são inúmeros escândalos envolvendo o pagamento de indenizações das vítimas de acidentes de trânsito.

O assunto despertou atenção do Ministério Público de Minas Gerais que, junto com a Polícia Federal, culminou na “Operação Tempo de Despertar” e na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do DPVAT na Câmara dos Deputados.

Contrariando a Operação Tempo de Despertar e, segundo informações, o governador Zema, a Seguradora Líder fez um pré-acordo para devolver apenas R$ 87 milhões. Dessa forma, o TAC acaba sendo um acordo que beneficia os interesses dos detentores do monopólio do Seguro DPVAT e ex-diretores e conselheiros que ajudaram a fraudar o sistema.

Na última assembleia as empresas COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; COMPREV SEGURADORA S/A; UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA; CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; PREVMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; MBM SEGURADORA S/A, USEBENS SEGUROS S/A; INVESTPREV SEGURADORA S/A; GENTE SEGURADORA S/A; INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A; PAN SEGUROS S/A; ESSOR SEGUROS S/A; STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S/A; MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; CESCEBRASIL SEGUROS DE GARANTIAS E CRÉDITOS S/A, mostraram-se radicalmente contrárias a aprovação do TAC, que infelizmente foi aprovado pelos grandes grupos financeiros em função do peso específico de seus votos que o fazem manter o monopólio.

Os representantes dessas empresas lembram que em julho de 2017 a Susep (Superintendência de Seguros Privados) determinou que eventuais despesas relacionadas com as fraudes do DPVAT deveriam ser suportadas pelos acionistas da companhia, situação essa que foi ratificada e ampliada pela nova diretoria da Susep: “O acordo realizado para fins de cumprimento dos termos do referido TAC não deverá impactar os cálculos futuros do Seguro DPVAT nem poderá ser suportados por rubricas decorrentes de indenização do seguro ou de provisões deste e deverá ser suportado integralmente pelos acionistas da Seguradora Líder.”

Além disso, ainda que a Seguradora Líder seja a representante das empresas consorciadas, sua representação é restrita a operação do Seguro DPVAT. Ou seja, as consorciadas não devem ser responsabilizadas pela má fé, crimes e má gestão dos administradores do seguro obrigatório.

Fica evidente que os compromissos assumidos no TAC e no Acordo são pactos que a diretoria da Seguradora Líder negociou em seu próprio nome e não como representante do consórcio, cuja decisão tem que ser pela totalidade dos votos, portanto, tal decisão, sem a devida autorização da totalidade os acionistas, configura mais um crime, além de excesso e abuso de mandato.

Nesse contexto, a celebração do TAC com o MP de Minas Gerais abre brecha para que outras 26 unidades federativas entrem com o mesmo recurso contra a Seguradora Líder, levando a um prejuízo de quase R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), multiplicando o custo desse ajuste e criando obrigações díspares ou conflitantes.

O acordo promovido pela Líder fere os princípios da moralidade e da legalidade, mantendo impunes todos os participantes desse grande esquema criminoso envolvendo os recursos do DPVAT.

A nova proposta do TAC deixa claro que serão extintas todas as ações em Minas Gerais, inclusive a de Diamantina, contra a Seguradora Líder, Luiz Tavares Pereira Filho, Ricardo de Sá Acatuassú Xavier, Marcelo Davoli Lopes e o Bradesco S/A que, segundo a ação, cometeram crimes que prejudicaram o sistema DPVAT e que a Líder já havia tentado sem sucesso através de ações judiciais. Por outro lado, em função de envolver seguradoras de capital aberto, essa proposta também deveria ser informada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já que essas empresas devem seguir rígidas regras de compliance. Fica a dúvida se elas serão punidas pela falta de transparência com seus acionistas.

Em contato com a UrGenteNews, o promotor público Paulo Márcio da Silva espera que o Governo Bolsonaro acabe de uma vez por todas com a Seguradora Líder, punindo exemplarmente os criminosos e possibilitando que os segurados possam escolher a seguradora de sua preferência.

ANEXO

Confira a inicial da Ação Civil Pública nº 216.17.005102-5 da Comarca de Diamantina (MG).

Proteja-se com a

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