Desde 2021, está em curso na 1ª Vara Federal Cível da SJDF, a Ação Popular nº 1038994-65.2021.4.01.3400 para DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO de contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) por inexigibilidade de licitação, anulando-se para todos os efeitos o contrato administrativo nº 02/2021 que tem por objeto a gestão e operação do seguro DPVAT, em razão da ILEGALIDADE no procedimento de contratação e impossibilidade jurídica de execução do objeto pela contratada.
Em 1ª de setembro de 2022, a autora da Ação Popular, Érika Cristina Batista Morais, protocolou pedido para que as partes se manifestem acerca dos documentos juntados, sendo medida de rigor a procedência do pedido.
“A ilegalidade na forma de contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por inexigibilidade de licitação, para a gestão e operação do seguro DPVAT, sem que tenham sido atingidos os pressupostos legais básicos para a legalidade da contratação, é o objeto a ser sopesado.”
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