A Susep (Superintendência de Seguros Privados) e a Caixa (Caixa Econômica Federal) celebraram o Contrato de Prestação de Serviços, decorrente de inexigibilidade de licitação, com fundamento da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020, combinado com o Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o objetivo da prestação, pela Caixa, dos serviços de gestão e operacionalização das indenizações referentes ao Seguro DPVAT, relativas aos acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
A vigência do contrato é de 12 meses, a contar da sua assinatura, permitida a prorrogação, na forma da lei.
Os recursos que darão suporte à execução do contrato são oriundos da diferença entre os valores das provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT em 31 de dezembro de 2020 e o valor necessário para o pagamento das suas obrigações referentes, exclusivamente, aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020 e dos rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos financeiros.
Clique aqui e leia na íntegra o contrato firmado entre a Susep e a Caixa.