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Foto: MPF Texto: David Ferrari

DPVAT: a falta de ação imediata da Susep, após comprovações do MPF, continua acarretando sério prejuízo aos brasileiros

Seguradora Líder continua contratando dispendiosos advogados para defesa do monopólio e fazendo campanhas publicitárias milionárias, tudo isso com o dinheiro do contribuinte em um seguro que é obrigatório. A impunidade incentiva ao crime, espera-se que o TCU venha punir os responsáveis
15/09/2020

Depois das graves acusações feitas pelo Ministério Público Federal de fraudes e ilegalidades praticadas pela Seguradora Líder, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) poderia atuar de forma mais contundente. A autarquia responsável pela autorização, controle e fiscalização do mercado de seguros no Brasil deveria designar um diretor fiscal para acompanhar os processos e tomar as medidas que lhe cabem. Uma companhia não pode continuar sendo dirigida por pessoas acusadas da forma que foram, não tem cabimento o MPF apontar todas as provas e a Susep deixar de agir. O TCU (Tribunal de Contas da União), responsável por fiscalizar a atuação da Susep, deve punir os responsáveis.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal junto à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (processo nº 5048482-21.2020.4.02.5101) é baseada no eminente risco de dilapidação do patrimônio líquido existente nos cofres da Seguradora Líder. Esses riscos já foram diversas vezes denunciados à Susep, sem qualquer resposta da autarquia, o que é no mínimo preocupante, haja vista o relatório do Ministério Público Federal sobre as irregularidades cometidas, que podem resvalar responsabilidade subsidiária para os funcionários públicos e para a própria autarquia.

A Procuradoria acusa a Seguradora Líder de leniência com fraudes na obtenção de seguros, maquiagem nas projeções de sinistros, além de diversos repasses de verbas irregulares e gastos (“administrativos”) ilegais. Está fundamentada em pareceres e acórdãos de diversas entidades fiscalizadoras que afirmam que a Seguradora Líder vem gerindo os recursos públicos federais de forma temerária, danosa e contrariamente aos princípios constitucionais de austeridade, transparência e legalidade com os recursos públicos, comprovando que este monopólio na gestão do DPVAT trouxe vultuosos prejuízos ao contribuinte, já que as regras de remuneração do consórcio incentivam o aumento indiscriminado de custos e a conivência com as fraudes.

Todo esse esquema fraudulento começou a ser descortinado pelo Judiciário de Minas Gerais em meados de 2011, e foi posteriormente apontado pela Operação Tempo de Despertar, deflagada em 2015, na qual o Ministério Público de Minas Gerais denunciou inúmeros agentes, envolvendo intermediários, policiais, profissionais da saúde e advogados, além de dirigentes da seguradora.

Não é costume qualquer processo licitatório para a contratação de empresas prestadoras de serviços e advogados para defender a Seguradora Líder, refletindo os altos custos despendidos com prestadores vinculados aos próprios administradores da sociedade, o que é vedado por lei. Além disso, a Seguradora Líder, em deliberação contrária às recomendações da Susep, firmou um TAC e Protocolo de Intenções com o Ministério Público de MG objetivando encerrar a Ação Civil Pública nº 216.17.005102-5, em curso na 1ª Vara Cível da Comarca de Diamantina/MG, a qual acusa a companhia, alguns de seus antigos administradores e o Banco Bradesco (um dos acionistas majoritários) pelos desmandos e fraudes relacionadas ao DPVAT. Ao assinar esse TAC e Protocolo, imputando o custeio ao Consórcio e à própria companhia e/ou seus acionistas, a companhia negociou a inclusão de uma cláusula pela qual se extinguirá a referida ação com resolução do mérito em relação a todos os réus. Essa é uma situação que ofende aos princípios da moralidade e da legalidade, pois o processo onera a companhia e o consórcio em mais de R$ 86 milhões para depois inocentar os efetivos causadores das fraudes encontradas em Minas Gerais.

Há mais de cinco anos a Susep vem recebendo denúncias por escrito pela má gestão de recursos, abuso de autoridade dos acionistas majoritários em detrimento dos minoritários, diversas ilegalidades em contratações de prestadores de serviços superavitários e de pessoas ligadas à cúpula administrativa da Seguradora Líder. É comprovada a má administração assim como a temerária gestão dos recursos públicos angariados pelo pagamento compulsório do seguro DPVAT por todos os cidadãos brasileiros detentores de veículos automotores no país. A Susep, por sua vez, ao que parece, segue indiferente com as irregularidades apontadas.

Por muito menos a Susep já interveio e liquidou diversas sociedades seguradoras. O que falta para a superintendência agir?

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