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Foto: David Ferrari (edição) | Texto: David Ferrari
09/10/2018
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Dia do Corretor de Seguros

Com o objetivo de homenagear essa classe de trabalhadores que se dedica e zela pelos interesses de seus clientes, com profissionalismo e responsabilidade, o dia 12 de outubro foi instituído como o Dia do Corretor de Seguros. A data foi definida em 1970, durante o I Encontro Mundial de Corretores de Seguros, realizado na Argentina. […]

Com o objetivo de homenagear essa classe de trabalhadores que se dedica e zela pelos interesses de seus clientes, com profissionalismo e responsabilidade, o dia 12 de outubro foi instituído como o Dia do Corretor de Seguros. A data foi definida em 1970, durante o I Encontro Mundial de Corretores de Seguros, realizado na Argentina.

No Brasil, a profissão está regulamentada e amparada através da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964. A lei estabelece os parâmetros legais para o exercício da função. De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), “o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”. Desta forma, é imprescindível que, na hora de contratar um seguro, você procure um corretor de seguros, pois seguro é só com corretor de seguros. Sendo ele o único especialista capaz de sanar toda e qualquer dúvida do cliente segurado.

A vantagem em ser atendido por um corredor na hora da contratação de um seguro é que, diferente do gerente do banco que está preocupado com as metas da instituição, o corretor consegue mostrar e comparar produtos de diversas seguradoras, além de identificar as melhores coberturas e serviços em planos diferentes de uma mesma companhia para o cliente fazer a escolha de acordo com as suas preferências.

É por essas e outras questões que o monopólio exercido pela Seguradora Líder, que administra o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), é contestado por corretores e seguradoras do País inteiro. O Seguro Obrigatório deveria ser comercializado em qualquer corretora/seguradora para que a população pudesse escolher livremente qual serviço contratar.

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