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Fonte: Gov.br
04/10/2024
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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o retorno de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)

Decisão garante pagamento de 30 mil indenizações do DPVAT

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o retorno de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O valor restituído será destinado ao pagamento de cerca de 30 mil beneficiários de indenizações decorrentes de acidentes de trânsito.

Representando judicialmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) ajuizou ação de restituição em face da Massa Falida de Federal Seguros S.A., com o objetivo de obter a restituição de valores transferidos das reservas técnicas do DPVAT para a massa falida, conforme determinado por decisão da 7ª Vara Empresarial em ação cautelar.

A Susep argumentou que os valores constituintes da reserva técnica do seguro DPVAT não se confundem com os ativos das seguradoras que participam do consórcio, não compondo o patrimônio dessas empresas. A autarquia defendeu na ação que os valores do Fundo DPVAT e suas respectivas reservas técnicas têm natureza pública, sendo constituídos exclusivamente de recursos das próprias contribuições dos proprietários de veículos a título do prêmio desse seguro, sem qualquer contribuição e risco financeiro das seguradoras.

Além disso, enfatizou que o art. 85 da Lei nº 11.101/2005 garante a devolução dos bens arrecadados indevidamente e que os ativos garantidores do DPVAT não podem ser alienados sem prévia autorização da Susep.

Em face da sentença desfavorável em primeira instância, a Susep interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e obteve êxito para que seus pedidos fossem julgados procedentes, garantindo a restituição integral do valor arrecadado pela massa falida.  Com base nesse julgamento, ficou estabelecido que as seguradoras não têm direito ao recebimento de valores ao deixarem o consórcio (Seguradora Líder), conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), evitando assim o enriquecimento sem causa das seguradoras.

Mais recursos

Essa vitória judicial da Susep assegura maior disponibilidade de recursos para a cobertura e atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, além de fortalecer o DPVAT como uma política pública de proteção social, assegurando que os recursos destinados a essa finalidade sejam utilizados de forma correta e eficiente. O DPVAT garante assistência financeira imediata às vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo despesas médicas, invalidez permanente e morte. Ele promove a proteção social, assegurando que todos os envolvidos em acidentes recebam suporte. Além disso, contribui significativamente para o financiamento do SUS, fortalecendo o sistema de saúde pública.

Para o subprocurador regional federal da 2ª Região Danilo Sarmento, “a decisão do TJRJ reafirma o entendimento da Susep quanto à natureza pública das verbas integrantes do fundo DPVAT, estabelecendo que as reservas técnicas constituídas não pertencem às seguradoras e devem ser destinadas aos pagamentos das indenizações devidas aos beneficiários desse seguro”.   Nesse sentido, a procuradora federal Patrícia Alvim, que atuou no caso, ressaltou o trabalho de convencimento dos julgadores quanto ao relevante impacto social da decisão, permitindo o retorno de verbas ao fundo DPVAT que poderão ser utilizadas para pagar cerca de 30 mil indenizações requeridas por beneficiários do seguro DPVAT.

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