A reflexão temática se fundamentou contra a obviedade da falta de ação desenvolvida no Sistema Nacional de Seguros do Brasil. Didaticamente, a importância atribuída ao corretor de seguros diminuiu nestes últimos anos.
No filme “ A Guerra do Amanhã” (Amazon Prime Video), Chris Pratt é o ator principal e viaja no tempo, cerca de 30 anos , para eliminar extraterrestres, que praticamente eliminaram o futuro dos humanos. No caso da corretagem, isto – de viajar no tempo – é impossível, porque o filme é simplesmente uma alegoria aqui, para reflexão. Deveras, no caso de qualquer profissão, o problema é que não existe conexão com o futuro sem um passado de coerência e mudanças profundas estabelecidas por um marcador de ações fundamentais no tempo.
Como posição deste articulista, um enfoque dirigido aos números obtidos diretamente na Susep, que tem poder de chocar as pessoas sensíveis e que prezam pelo mercado de seguros. Neste ínterim, pareceres consistentes a todo sistema de seguros brasileiro, desde a origem, e no organograma a partir do CNSP. Incluem-se ainda as editorias técnicas, as academias de seguros e os organismos não desenvolvimentistas desta indústria.
Como consequência, esse conjunto de análises propiciou gostos e desgostos. Prioritariamente, enfim, jamais se viu os profissionais da corretagem sofrerem tanta humilhação, por desperdício do tempo, talento e tesouro, porque não foram preparados para enfrentar a guerra do amanhã. Primordialmente, isso colocou todo o mercado de seguros em uma caixa com tampa fechada e a disposição de quem pudesse dar caminho ao seguro.
Os corretores de seguros, deste modo, timidamente, com um passado já francamente estudado perante os novos governantes, entraram brevemente na sala de reunião da Susep, no começo da gestão comandada pelo ministro Paulo Guedes e capitaneada pela superintendente da Susep, em tentativas frustradas de se obter a autorregulamentação profissional. Entretanto, com o erro evidente de logística, a porta se fechou na cara dos produtores de seguros. Provavelmente, só se abrirá novamente na próxima gestão, se a cadeira for diferente da atual; mas nada se duvida neste país, pois tudo é possível em política.
Os seguradores, porém, estão com as portas abertas, mas sempre pedir licença para entrar e munidos de todas as razões técnicas, desenvolvimentistas e comerciais, que ao contrário do restante do seguro, demonstra que está existindo Compliance no órgão público, e com o elogio sincero deste articulista, que muito acredita no respeito às instituições e no preparo para coisas importantes no mundo empresarial. Sem embargo, contudo, definitivamente, e novamente, os seguradores estão cobertos de razão e significância no trato com o governo!
Data venia maxima do articulista, contudo, a outra importante compreensão foi o destempero com o trato pessoal contra as autoridades públicas, por parte de alguns profissionais. Obviamente, os corretores de seguros não estimulam doutrinas políticas. Antes disso, em todo o governo anterior houve apertos de mãos e fotografias registradas. Açodadamente, pois a aptidão profissional não é de dogmática política, mas do ortodoxismo político-econômico, falhou-se na maior parte dessa primeira hora de defesa profissional. Aliás, a preferência desses produtores é revelada apenas nas urnas. Porém, estigmatizada, fugindo ao respeito muito evidente nas relações pessoais. Um dos exemplos foi o estímulo às redes sociais de coisas profundamente grotescas. Até mesmo sobre o vírus “CORONA” foi feita uma comparação pessoal, que pelo olvidar atenta aos costumes e a moral, sem se dar conta que quem governa tem a caneta na mão direita e a compreensão do que enfrentou na percepção de toda esta profissão. Afastar tudo isso não deve ser uma coisa tão fácil assim, contudo, deve-se tentar usar outros interlocutores profissionais.
O articulista, por este episódio, entendeu que deveria contrabalançar o jogo com seus textos. A educação e o respeito são nortes que jamais devem ser contrariados. E muito estranhou este fato, a profissão dos corretores deveria coibir este tipo de situação, por sua ingenuidade e imaturidade quanto ao futuro. Nas relações amigáveis devem existir a coerência e o bom trato. Restando um conselho, neste parágrafo, que o articulista viu certa vez no sindicato do comércio do Rio de Janeiro, nas proximidades dos arcos da Lapa e da Rua do Riachuelo, que dizia mais ou menos assim: “A melhor forma de vencer o inimigo é torná-lo amigo”!
Mas, nem tudo são flores lá no governo, confesso! Apesar de todas as coisas boas que eles têm feito, mudando o mercado de seguros para sempre, numa disciplina jamais vista ou imposta antes, poder-se-ia dizer assim, com o total respeito aos dignitários da autarquia, que faltaram cinco coisas importantes, que não foram tratadas com a devida importância: 1. A MP 905/19 (revogada). 2. A resolução 382/20, no dispositivo contra a Liberdade Econômica. 3. A autorregulação (stand-by). 4. A educação securitária (desproporcional). 5. A modernização das Leis do seguro e a revisão das normas da corretagem, frente a uma confrontação de Direito!
Nesse contexto, o corretor de seguros é o agente da intermediação entre consumidores e seguradores. Sobre ele recai um peso profissional de responsabilidades. Durante décadas, os mesmos agentes foram poupados – infelizmente – porque não adquiriram a dor do crescimento, pela participação super protetiva dos próprios atributos originários da defesa dos interesses da categoria. Relevantemente, durante algumas administrações governamentais, a profissão contou com articuladores de seus atributos mais consolidados. No decorrer dos anos, foi apresentada uma falsa ilusão de estabilidade, com severo controle de origem. Na melhor das palavras, talvez a ingenuidade como inicial, se assegurou que uma tecnicidade derivativa das origens dos anos 70, pudesse ostentá-lo por tempo indefinido, e calculou-se mal seu poder de vitaliciedade presumida. Vagamente, propôs aprendizado e consultoria em seus congressos. Entretanto, alguns outros canais passaram a competir com este produtor. De cara, os bancos mais conservadores. Depois, vieram outros modelos, que estão se realizando nestes trópicos profissionais. E, por causa desta mesma segurança e sonolência, não somente dos corretores de seguros, as próprias Associações e Cooperativas de proteção patrimonial cresceram, apareceram e agora fazem do seguro marginal um extenso volume “mutual”! Nisto ainda a ingratidão dos parceiros, pois, incorreram em incompreensão das novas normativas governamentais; no exemplo dessas novas regras de seguro automóvel, a superintendência soube fazer mais contra o seguro pirata, em menos de 2 anos de gestão, do que 50 anos de seguros nas mãos da própria indústria e segmento apropriado. Forçando, nada obstante, na premissa que as associações tinham de comum contra o mercado de seguros: Preço, peças reutilizadas, condições diferenciadas, liberdade contratual, garantia etc. Porém, com o entendimento do articulista, que a discussão jurídica de tudo isto vai contra o modelo concebido pela atual gestão. Provocando um cisma doutrinário, no modelo costumeiro (se é que o articulista possa chamar assim) nos padrões da norma jurídica.
Sobre os seguros piratas, um assunto à parte, não há maior evidência de sonolência, do que a da própria responsabilidade da indústria de seguros, por permitir tamanho obstáculo contra a sociedade em geral e perante os acionistas das próprias seguradoras. De certa forma, não há como punir o inconveniente, mas há como projetar uma distância razoável da indústria em relação ao pensadores mais obstinados da defesa da inoportuna condição dos pares produtivos. Evidenciando a necessidade de um orientador, o que está sendo preenchido em certas partes pela ação da Susep. Lembrando, que o mercado estava cheio de falhas. A oportunidade havia durado nessa fase há mais de 50 anos. Seguradores, os grandes comandantes destes anos todos não previram a possibilidade de uma gestão holística, baseada em evidência, fatos, necessidades e lacunas.
Seguradores, entretanto, se acalmaram em questões delicadas. Economicamente, há uma grande conversão entre os seguradores e a autarquia, com certo aplauso pelo ato de se reunir. Convictamente – pelo menos os seguradores sabem o que deveria ser feito, ainda que tardiamente, pode haver um horizonte à frente para todos os players do mercado. Obviamente, na maior parte das ações há um sorriso incontestável dos seguradores. Mas posições como o open- insurance contrabalançam a alegria e o lucro de uma parcela das congêneres. Advogados estão boquiabertos sobre questões do regramento do seguro. Algumas atitudes, dizem, confrontaram as Leis do Brasil e servirão, provavelmente, de referência nos ajustes impostos pelo judiciário. De toda a sorte, a tentativa e o erro estão presentes nas ações; nada duvidando o articulista, como escreveu antes, que o próprio judiciário será provocado em algum momento de conveniência.
Infelizmente, para os corretores de seguros há um aviso no chão da agência regulatória, de novo, que diz: Pare, aqui tem Compliance!, em redundância, com o aspecto puramente teratológico. Evidentemente, o regramento aduz a incorporação dos preceitos econômicos atribuídos pelo atual ministro da Fazenda, senhor Paulo Guedes. Hoje, muitos corretores consideram o órgão máximo da corretagem os extraterrestres do futuro, mas o articulista desconsidera essa opinião. Para ele, o despreparo é o maior causador de danos no presente.
A queixa profissional deste articulista , destarte, começou com o advento da MP 905/19. Num contrassenso espetacular, corretores permitiram, sem contencioso, que a profissão fosse levada numa canetada BICC – Bom Indicativo de Coibição dos Costumes, que doeu profundamente na categoria. Em troca, o argumento de que a profissão estava preparada para a autorregulamentação, em um mercado que deve ser apreciado pelo CADE, por impor condições que não se vêem em mercados livres e concorrenciais . E sem qualquer demora, o articulista procurou sua profissão para dizer que a partir daquele momento não acreditaria mais em uma procuração profissional, enquanto durasse o desconforto provocado pela inércia e pelo erro da autorregulamentação no lugar das Leis vigentes. De certa forma, ainda deu certo tempo para conversão de atitude, mas percebeu que a interferência era precisa (e necessária). Na visão deste articulista, faltaram conselheiros que pensassem na obviedade e “na pureza da resposta das crianças” (Gonzaguinha).
Na afirmação enigmática daquele mesmo homem do mercado de seguros, há verdadeiro desconhecimento do que a representação fez pela categoria. Com méritos próprios, daquelas pessoas da profissão supracitada, sem esconder a gratidão por isso, e houve boas colocações e ações apropriadas em outros anos. Depois de décadas de lutas o SuperSimples foi alcançado, por conveniência desta afirmação. Então, deve-se brindar a inteligência e a sabedoria em alguns momentos importantes. Porém, não em 2019/ 2020/ 2021. Porque a autorregulamentação é atributo secundário e a MP 905/19 era de primordial importância! Assim, a demonstração do pensamento é importante; o STF é importante; autorregulamentação não era importante naquele momento; educação securitária é importante; manuais técnicos modernos são importantes; atitudes futuristas são importantes; crescimento profissional é importante; cursos de seguros são importantes; novos acadêmicos são importantes; atualização da legislação é importante; conversação sobre a carreira do produtor é importante; algumas mudanças são importantes, reunir-se em Assembleias Gerais e abertas a não associados é importante; ser plenamente educado e sensível a contraposição é importante; pedir orientação é importante; fazer uma propaganda mais precisa é importante; apoiar projetos educativos é importante; fomentar a adesão da classe é importante; superar questões filosóficas é importante; arejar as cadeiras de chefia é importante, comprometer conselheiros é importante, ser visionário é importante; tirar o emocionalismo da frugalidade e agir com a racionalidade e a delicadeza diante seus pares é importante; ameaçar nunca foi importante; pedir desculpas é essencial etc.
Compreensão e Prejuízo
A discussão do papel do CADE³, em casos de monopolização, que se move no silêncio aqui, ficará prejudicada neste momento. Hoje, segundo a posição deste articulista, a concentração do mercado não tem paralelos na indústria brasileira, chegando-se a insensatez. E sua transcendência se vincula ao momento peculiar da Liberdade Econômica4.
Como escreveu Max Weber : “O homem é um animal amarrado a teias de significados que ele mesmo teceu5”. Características idênticas de interpretação, enfim, fizeram a governança do seguro engaiolar a profissão do corretor no viveiro chamado conceito normativo. Significativamente, emitindo procuração destas atribuições.
Daí se desenlaçam algumas conclusões pitorescas, em comparação ao cerne deste artigo, que são aqui adiantadas. A primeira diz respeito ao modelo do organograma de controle desta indústria. A segunda, ainda permitindo sinergia com a primeira, do padrão concentrador (e Truste?) onde se controlam os correlatos. A terceira, na qual se agregam as duas primeiras, dos benefícios aos controladores deste mercado. E a quarta, congênere das demais, de que o produtor de seguros foi somente um meio para se conseguir a subjugação e a derrota da própria imagem no cenário da manutenção do poder individual.
Em tudo isso, por evidência, o consumidor de seguros sempre amargou perdas consistentes, sendo o maior prejudicado entre todos os que perderam nestes pelo menos 50 anos de profissão, pelos erros que serão emoldurados depois. Finalizando esta parte, depois de bem compreendido o argumento apresentado, de que o prejuízo para a sociedade em geral será parcialmente demonstrado na continuação.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
3 Defesa da concorrência no Brasil : 50 anos / coordenação de Vinícius Marques de Carvalho e Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. – Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, 2013.
4 Sobre o tema, leia-se: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende.¹ Precedentes no Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018 .
5 GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1989, p. 4.