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Boris Feldman explica porque o Seguro DPVAT voltará a ser cobrado em 2024

Pagávamos tanto que quando a Susep resolveu investigar, tinha um caixa extra de mais de R$ 4 bilhões sobrando no caixa da Seguradora Líder. O que fez a Susep? Tirou a Seguradora Líder do pedaço depois de se comprovar dezenas de maracutaias
03/04/2023

Vamos colocar os pingos nos ís, porque está muito mal contada essa história, que a imprensa está contando, sobre a volta do DPVAT. Que era um seguro obrigatório, que deixou de ser obrigatório. Não é nada disso. No governo Bolsonaro percebeu-se que a seguradora Líder, encarregada do seguro DPVAT, conseguiu um aumento exorbitante do que nós pagávamos todo ano para o DPVAT.

https://youtu.be/A0I1YezzntA

Pagávamos tanto que quando a Superintendência do Seguro Privado, a Susep, resolveu investigar, tinha um caixa extra de mais de R$ 4 bilhões, sobravam no caixa da Seguradora Líder. O que fez a Susep? Tirou a Líder do pedaço depois de se comprovar dezenas de maracutaias dessa seguradora e a Susep transferiu para a Caixa Federal a administração desse seguro.

Com os R$ 4 bilhões que tinham sobrando do que nos roubaram no passado, a Susep decidiu: “Não precisa de pagar o DPVAT nos dois últimos anos, até acabar, até se consumir esse dinheiro extra que tinha no caixa”, que acaba agora em 2023. A partir do ano que vem, esse saldo acabou. Então o atual governo vai ter que pedir para os motoristas novamente contribuírem.

DPVAT 2024

Ele voltará a ser obrigatório, porque o saldo da roubalheira acabou. Mas não é que agora se decidiu voltar o DPVAT? Não! É que sempre teve que se pagar esse seguro.

Só que estão agora modificando a administração dessa verba fenomenal de bilhões por ano. E por que modificar? Porque a antiga deu margem a toda essa maracutaia. E o governo tem um ano de 2023 para decidir como será feito o pagamento do DPVAT a partir de 2024. Essa que é a verdade dos fatos.

 

13 respostas para “Boris Feldman explica porque o Seguro DPVAT voltará a ser cobrado em 2024”

  1. Já pagamos uma exorbitância de IPVA. O que temos em troca por pagar esse imposto, cuja alíquota é um acharque em nosso bolsos ? Nada ! Ao contrário, o que temos em troca do que pagamos é estradas mal asfaltadas, ruas esburacadas, péssimas sinalizações. Pagar DPVAT é mais um encargo absurdo

  2. Com o governo atual, a Maracutaia será maior.
    O certo seria criar um seguro obrigatório para danos materiais e pessoais, como o de outros países.
    As Seguradoras do País os fariam.
    O problema foi que governos anteriores acabaram com a concorrência entre Seguradoras, assim como nos Bancos, criando uma concentração que poderia levar a uma cartelização.

  3. A falcatrua já vem do tempo do seguro RCO Responsabilidade Civil Obrigatória, danos materiais e pessoais, predecessor do DPVAT operável por todas as Seguradoras do Mercado. Então muitas delas emitiam os bilhetes em varias series numéricas, só registrando uma delas, ficando com 100% da receitas das series falsas, cujos sinistros pagavam de imediato. Qualquer loja de veículos e afins, despachantes emitiam bilhetes aos montes nas mais diversas fontes e conchavos ilegais. `Para evitar controle e desvios de qualquer ordem, uma sugestão é cobrar junto com o combustível, sendo mais justo pois quem anda mais paga mais. Ou seja está expondo o risco com mais frequência. Como fazer ? Atuários e Estado de plantão podem dar forma de como fazer.

  4. A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), instituído no DPVAT, ainda na gestão do seguro administrado pela Fenaseg, respeitava a projeção de cálculo para sinistros não pagos, dos últimos 3 anos, conforme legislação vigente! Os “novos teóricos” do seguro Dpvat, entenderam que havia uma sobra expressiva de caixa e resolveram não cobrar o seguro nos 3 últimos anos (2021 2022 e 2023), utilizando esses recursos para indenizar as vítimas sob o regime de caixa! Com o fim das reservas em 31/12/23, segundo projeções, pergunto, com quais recursos serão suportados os sinistros ocorridos nesses últimos 3 anos,(IBNR) que forem reclamados a partir de 2024! à título de esclarecimento! Quem gera os estudos do cálculo atuarial estabelecendo a relação entre prêmio de seguro e indenização por morte, invalidez ou reembolso de despesas médicas, não são as Companhias Seguradoras! É a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), subordinada ao Ministério da Fazenda (Economia), como órgão fiscalizador do Mercado de Seguros! Por tratar-se de um seguro de caráter eminentemente social, a informação correta é sempre de fundamental importância para o leitor! Na verdade, o superavit de caixa gerado nos últimos anos, deveria ter sido revertido ao acidentado, como aumento da indenização para todas as naturezas de dano, seja morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e suplementares para as vítimas de trânsito! A suspensão da cobrança do seguro nos últimos 3 anos, além de ter caráter demagógico, reflete a falta de conhecimento e sensibilidade do administrador público com a vítima de acidente de trânsito! A ausência do pagamento descaracteriza o seguro, visto que, o prêmio é elemento essencial no contrato de seguro! A manutenção de um Banco (CAIXA) como operador do seguro, excluindo a atuação das Seguradoras, transforma o DPVAT em Política Pública, a exemplo do que foi feito com o Seguro de Acidentes do Trabalho, na década de 1970. São esses os comentários que julgo importante fazer, sobre a matéria publicada!

  5. É de fundamental importância a ampla divulgação dos fundamentos e do alcance social do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, à pessoas transportadas, ou não – Seguro Dpvat.
    Seu caráter social estabelece que, qualquer cidadão, na condição de motorista, transportado ou pedestre, em qualquer parte do território nacional, em caso de sinistro causado por veículo automotor de via terrestre, estará coberto pelo seguro Dpvat, independentemente de apuração de culpa do causador do dano, ou mesmo, da comprovação do pagamento tempestivo do prêmio do seguro.

  6. Como sugestão para o retorno da operação do Seguro Dpvat ao Mercado Segurador, sugiro: 1- A permanência da CAIXA, como Banco Arrecadador dos prêmios do seguro, em virtude da sua permeabilidade em todo os rincões dopaís.
    2- A imediata criação de um consórcio de Companhias Seguradoras que efetivamente estão estruturadas para a operação de regulação de sinistros Dpvat, administração e gestão operacional de uma entidade sem fins lucrativos, a exemplo da Fenaseg, que exerceu por mais de 30 anos essa função de gestão e administração desse seguro.
    3- A liquidação dos sinistros (pagamento das indenizações) à cargo da CAIXA, por sua permeabilidade em todo os rincões do país.
    4-A volta da operação conjunta com os Detrans Estaduais, visto tratar-se de um seguro atrelado ao veículo, que deve ser contratado durante o processo anual de licenciamento do veículo, para poder ser passível de fiscalização e controle de arrecadação.

  7. Justificativa para o item 4 do comentário anterior.
    O Seguro Obrigatório Dpvat, é parte integrante do processo anual de licenciamento de veículos, conforme Art. 10 e 11 da Resolução Contran 721 de 11 de outubro de 1988, ratificada pelo Parágrafo Único do Art. 78 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

  8. Seguro com administração da Caixa Econômica piorou 10x mais, as corretoras de seguros credenciadas pela susep é que deveria receber a documentação inicial e ter autonomia de fazer auditorias técnicas para evitar fraudes.
    E as seguradoras administrarem os pagamentos,assim teria uma fiscalização diária e traria as corretoras para um mercado formal eliminando os atravessadores e diminuindo fraudes.

  9. Bom dia! O Seguro DPVAT deve voltar a ser administrado pela seguradoras consorciadas que tem a expertise, são fiscalizadas e regulamentadas pelo CNSP e SUSEP.
    A Seguradora Líder continua juntamente com outras seguradoras fazendo o atendimento aos beneficiários dos sinistros até 31/12/2020.
    O modelo do Seguro DPVAT já existe e funcionou muito bem até 31/12/2020 e poderá funcionar muito melhor.

  10. A sociedade tem que de alguma forma fazer parte das decisões sobre o Seguro Obrigatório DPVAT, tem que fazer a recomposição do CNSP.
    Governo precisa reestruturar o DPVAT com quem de fato faz a operação do DPVAT, pois as seguradoras minoritárias juntamente com os corretores parceiros dpvat, atendiam bem as vitimas de trânsito e os procuradores, o que ficou a desejar foi os valores pagos de indenizações, o que deve ser revisto, pois algumas empresas de pericias utilizam métodos que prejudicam as vitimas ao invés de fazer uma indenização justa e transparente.
    Sem contar que o valores das indenizações segue para 17 anos sem correção.
    Torcemos que o DPVAT seja encaminhado para mercado securitário.

  11. O correto é vincular o seguro de responsabilidade civil, seja de danos pessoais, materiais ou ambos, na CNH, pois, todo motorista estará coberto, e o bom motorista, aquele que não utiliza o seguro, vai adquirindo bonus, não esses que as seguradoras fingem que concedem

  12. O seguro obrigatório DPVAT, é um legítimo instrumento de defesa, na garantia daqueles(as) que necessitam de reparação por Danos Corporais, seja por: Morte, Invalidez e Despesas Médica. Pela importância que tal instrumento possui na sociedade, suas operações deveriam retornar a ser administradas pelas Companhias de Seguros, e como agente de negócios o Corretor de Seguros, assim haveria maior transparência e seriedade.

  13. O seguro DPVAT serve para os pobres ( motobys) que não conseguem pagar um seguro particular.

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