Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Foto: Reprodução I Paraíba Rádio Blog Fonte: Paraíba Rádio Blog

OAB-PB obtém liminar contra exercício ilegal da profissão para pagamento de DPVAT

OAB-PB defendeu que somente advogados inscritos podem prestar assessoria, consultoria e direção jurídica
02/08/2021

A Justiça Federal na Paraíba acatou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra uma página do Instagram que estava oferecendo serviços jurídicos de forma ilegal relacionados ao pagamento do seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

O suposto representante da página não é advogado. Na demanda a OAB-PB defendeu que somente advogados inscritos podem prestar assessoria, consultoria e direção jurídicas.

Ao final, requereu a concessão de liminar para a remoção da página e dispensação de qualquer publicidade e atos jurídicos, sob pena de multa, o que foi acatado pela 3ª Vara da Justiça Federal.

“Isso posto, DEFIRO o pedido liminar, determinando seja oficiado ao Facebook para que promova a remoção da página @medeirosdpvat – https://www.instagram.com/medeirosdpvat/, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, diz a decisão da juíza Cristina Maria da Costa Garcez, da 3ª Vara da Justiça Federal.

Categorias: DPVAT Tags: ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?