O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e resolveu restabelecer a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mantendo a redução nos valores cobrados pelo Seguro DPVAT.
A redução do DPVAT havia sido divulgada no dia 27 de dezembro pelo CNSP, no entanto, no dia 31 de dezembro, Toffoli, plantonista do STF durante o recesso, suspendeu a norma a pedido da Seguradora Líder.
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Toffoli, ao reconsiderar a própria decisão, justificou que a União apresentou provas de que o consórcio arcará com o Seguro DPVAT, mesmo com a redução dos valores.
Veja os valores finais em vigor já com as taxas:
- Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
- Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
- Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
- Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
- Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019;
- Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.