A recém-divulgada auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada entre março de 2014 e maio de 2015 — época em que a Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais também estavam em campo investigando uma organização criminosa de fraudadores — pôs em voga, mais uma vez, a necessidade de “refundar” o sistema DPVAT. A investida do Tribunal na auditagem se deu sobre os atos de regulação e de fiscalização pertinentes aos custos que definem o preço desse seguro obrigatório do trânsito pago pela sociedade.
O trabalho do TCU, sendo de segunda ordem, já que não tem jurisdição direta sobre a receita captada para operacionalizar o seguro, visou, portanto, a atuação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) como agentes reguladores e fiscalizadores da atividade. E na investida constatou despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas com pagamento de indenizações em valores superiores aos limites estabelecidos em lei.
Diante dos chamados achados de irregularidades da auditoria, o relator Bruno Dantas julga que existe espaço para se discutir o atual modelo de gestão do seguro DPVAT. “Isso porque […] o lucro do consórcio que administra o seguro possui valor fixo (2% da receita de prêmios). Esse modelo permite que o resultado das seguradoras seja elevado com o aumento das suas despesas administrativas e reservas técnicas, o que pode configurar incentivo à ineficiência, ainda mais considerando que se trata de um seguro obrigatório”, sentencia.
As irregularidades encontradas estão relacionadas, principalmente, a forma como os recursos do DPVAT estariam sendo operacionalizados e quanto aos custos envolvidos nesta atividade. Entre os achados, 12 no total, podem ser citados cálculos irregulares de despesas administrativas pela Seguradora Líder, ausência de norma disciplinadora, realização de acordos judiciais de caráter antieconômico pela Líder e o pagamento de honorários advocatícios elevados sem exigência de êxito.
O TCU deu prazo de 180 dias para a Susep cumprir a grande maioria das determinações, já que a Corte não tem poder para fazer exigências diretas à Seguradora Líder. O resultado da auditoria exige, por exemplo, que a Susep elabore manuais de procedimentos e supervisão no seguro DPVAT, ao constatar que a Diretoria de Fiscalização da Susep não adota os princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos.