Fevereiro a dentro e a taxa de R$ 4,15 ainda gera confusão. Com o intuito de esclarecer a finalidade desse valor adicionado ao preço do DPVAT, cujo prazo de pagamento venceu em 31 de janeiro em grande parte dos estados, a Seguradora Líder volta a reforçar que o referido custo não tem qualquer relação com a impressão do boleto de quitação do seguro obrigatório, como apontam várias matérias publicadas ultimamente na imprensa escrita, falada e televisa.
“A guia de pagamento do seguro DPVAT menciona ‘custo do bilhete’” – explica a nota da Líder. Significa que o custo de R$ 4,15 se destina, portanto, a cobrir a despesa com a emissão do bilhete, e não o custo de impressão de boleto. “Importante reforçar, ainda, que o bilhete é o que formaliza a contratação do Seguro DPVAT e é emitido acoplado ao CRV [Certificado de Registro de Veículo] e ao CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de veículos], quando acontece o licenciamento do veículo”.
Em outro trecho da nota, a Seguradora Líder destaca que o custo do bilhete não representa “taxa a mais” e não é uma determinação da companhia, responsável pela administração do seguro DPVAT. “Ele é, sim, definido pelo CNSP [Conselho Nacional de Seguros Privados], e o valor do seguro e seus encargos encontram-se devidamente previstos em legislação específica. A Seguradora Líder não é, portanto, responsável por sua composição”.
Segundo a nota, o custo do bilhete já está incorporado ao valor do DPVAT desde 2009.