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01/08/2017
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TAC prevê desembolsos de R$ 85 milhões em três parcelas anuais

Em final de junho, as seguradoras consorciadas do seguro obrigatório DPVAT reuniram-se, em caráter de urgência, para justamente deliberar acerca das propostas estabelecidas no Termo de Ajustamento…

Em final de junho, as seguradoras consorciadas do seguro obrigatório DPVAT reuniram-se, em caráter de urgência, para justamente deliberar acerca das propostas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e no Protocolo de Obrigações que a companhia discute celebrar com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os termos do documento foram acertados em reunião, também realizada em junho, na Procuradoria Geral da Justiça, em Belo Horizonte, entre os promotores de Montes Claros (MG) e dirigentes da Seguradora Líder.

O TAC acertado leva em consideração, entre outras coisas, as conclusões extraídas das investigações realizadas nos autos de inquérito civil e da operação policial Tempo de Despertar. Os termos definidos visam reordenar ações e mexer com a rotina atual da Seguradora Líder, visando o combate às fraudes.

Pelo acordo, a Líder terá que desembolsar R$ 85 milhões em três parcelas anuais. O objetivo é direcionar o dinheiro para a implantação de um projeto piloto voltado para o combate à fraude, bem como para ações voltadas para a prevenção de acidentes, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito. A educação no trânsito também deve ser contemplada. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na rescisão do TAC, caso assinado.

Para o descumprimento de compromissos assumidos pela Seguradora Líder no ajustamento de conduta, há penalidades, como multas e cobrança de juros.

Outra medida prevista obriga a Líder a publicar na imprensa nacional (revistas, jornais, rádios e internet) nota contendo esclarecimentos sobre as fraudes operadas contra o seguro DPVAT, a contribuição dos órgãos de controle e investigação para a repressão desses delitos e as medidas destinadas à correção de procedimentos, cujo texto deve ser submetido à apreciação do Ministério Público.

As medidas previstas no acordo, válidas apenas no Estado de Minas Gerais, deverão ser integralmente implementadas no prazo de até 365 dias, contados da assinatura do TAC.

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