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Fonte: DOU/Susep

Susep publica nova regra para o Seguro DPVAT e envolve o corretor

Nome e registro do corretor de seguros deverão constar nos bilhetes emitidos pelas seguradoras
23/06/2020

A Susep publicou na segunda-feira, 22 de junho, através da Circular 608/20, novas regras para o Seguro DPVAT. A partir do dia 1º de julho de 2020, o nome e o número de registro do corretor de seguros deverão constar nos bilhetes emitidos pelas seguradoras para os veículos excluídos do Consórcio DPVAT, além da identificação da companhia de seguros e o registro da chancela ou assinatura do representante da mesma.

A norma também determina que conste no bilhete a definição e objetivo do seguro, dispondo, no mínimo, de sua finalidade, necessidade de sua contratação por todos os proprietários de veículos, nos termos da legislação vigente, e procedimentos que devem ser adotados pela vítima de acidente de trânsito ou seu beneficiário para solicitar a indenização.

Tanto o Consórcio DPVAT, para os veículos atendidos por este, como as seguradoras, para veículos excluídos do consórcio, estabelecerão modelos próprios de bilhetes do Seguro DPVAT, contendo os elementos mínimos estabelecidos pela Circular 608/20.

Também será obrigatório informar no bilhete os canais de comunicação que poderão ser utilizados pelos segurados e beneficiários, tanto para esclarecimento de dúvidas e reclamações, como para o acompanhamento dos pedidos de indenização e reembolso.

Deverá constar no bilhete as coberturas do Seguro DPVAT e valores dos limites máximos de indenização ou reembolso; a listagem ou indicação de site para consulta da documentação necessária aos avisos dos sinistros de acordo com cada cobertura do seguro DPVAT; o prazo de 30 dias para o pagamento de indenizações ou reembolsos; o número do bilhete; o CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, informações da emissão, ano do exercício e período de vigência; data da emissão; e características do veículo.

Conforme indicado pelo Circular 608/20, será necessário, também, constar informações sobre o valor a ser pago pelo segurado; o prêmio tarifário; os repasses obrigatórios ao Fundo Nacional de Saúde e ao Departamento Nacional de Trânsito; custo efetivo do seguro; custo da emissão e cobrança do bilhete; valor do imposto de operações financeiras (IOF); e valor total a ser pago pelo segurado.

Clique aqui para acessar a Circular Susep 608/20.

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