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Fonte: Redação

Autora da ação civil pública comenta a decisão da Susep

“Está mais que comprovado que a Susep, uma vez mais, valeu-se da ilegalidade para renovar a contração da CAIXA”
18/01/2022

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) prorrogou por mais um ano o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, que continuará como administradora do Seguro DPVAT em 2022. Quando assumiu a gestão do seguro obrigatório, desde 18 de janeiro de 2021, a Caixa vem recebendo os pedidos de indenizações do DPVAT relacionados aos acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Agora, ela receberá os ocorridos em 2022.

A Seguradora Líder do Consórcio DPVAT continuará responsável pelos atendimentos relativos aos acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente.

Desde o ano passado está em curso na 1ª Vara Federal Cível da SJDF a Ação Popular nº 1038994-65.2021.4.01.3400 para  DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO de contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), pela SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) por inexigibilidade de licitação, anulando-se para todos os efeitos o contrato administrativo nº 02/2021 que tem por objeto a gestão e operação do seguro DPVAT, em razão da ILEGALIDADE no procedimento de contratação e impossibilidade jurídica de execução do objeto pela contratada.

“A renovação desse contrato é simplesmente absurda. Está mais que comprovado que a Susep, uma vez mais, valeu-se da ilegalidade para renovar a contração da CAIXA, tendo em vista que não permitiu que outros interessados pudessem concorrer para administrar e gerir o DPVAT”, afirma a advogada Érika Cristina Batista Morais, autora desta ação popular que está em curso na 1ª Vara Federal Cível da SJDF

Segundo ela, “o Ministério Público Federal, em seu parecer, entendeu que as provas e documentos até então juntados aos autos não se mostram suficientes para comprovar a expertise da CEF, a ponto de ensejar a inexigibilidade de licitação e perpetuação do contrato de gestão e operacionalização das indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT”.

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