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Fonte: Fenacor

Susep: lei fixa prazo para posse de superintendente

De acordo com a Lei 8.112/90, será tornado sem efeito o ato de nomeação caso a posse não ocorra no prazo previsto
03/04/2023

Nomeado para o cargo de superintendente da Susep no dia 8 de março, Alessandro Octaviani terá que ser empossado até a próxima sexta-feira, dia 7 de abril. Isso porque a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece um prazo de 30 dias para que o nomeado tome posse.

De acordo com a lei, será tornado sem efeito o ato de nomeação caso a posse não ocorra no prazo previsto.

No mercado, atribui-se à demora na formalização da posse ao desejo do Governo de nomear toda a diretoria da Susep e não apenas o superintendente. Contudo, as disputas na base de apoio político estariam atrasando esse processo.

O texto legal determina a que a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

Alessandro Octaviani é bacharel em Direito, mestre em Ciência Política e doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), onde atualmente leciona Direito Econômico e Economia Política.

Foi conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e fundador do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).

 

3 respostas para “Susep: lei fixa prazo para posse de superintendente”

  1. Estamos precisando de um superintendente que faça a SUSEP ser um orgão regulador, hoje as seguradoras ditam as regras e perdeu se o equilíbrio sendo somente um lado a dizer como e quando fazer.

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