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Susep derruba liminar da Fenacor

Fenacor pretende recorrer da decisão de um desembargador para o julgamento do mérito à turma do Tribunal Regional Federal
17/07/2020

O desembargador federal Ricardo Perlingeiro, atendendo a recurso impetrado pela Susep, derrubou a liminar concedida à Fenacor que suspendia os efeitos de dois dispositivos da Resolução 382/20: a obrigatoriedade de corretor informar ao segurado o valor da sua remuneração, antes da assinatura da proposta; e a criação da figura do “cliente oculto”.

Conforme entendimento do desembargador, a fixação de obrigação de apresentar previamente ao contrato de seguro os valores de corretagem ao segurado é medida inscrita nas competências da CNSP, estabelecida no item XII do art. 32 do Decreto-lei 73/66 (“Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.”) “A obrigação imposta pela Resolução CNSP 382/2020 de apresentação prévia dos valores de comissionamento diz respeito à transparência da intermediação dos contratos de seguros em benefício de toda a sociedade seguradora, razão pela qual se insere no âmbito das competências nos incisos I e XII do Decreto-Lei 73/66. Não existe limitação legal para a atuação regulatória somente quanto à relação securitária, mas sim a toda política de seguros privados”, relata o desembargador, em sua decisão.

Acesse abaixo o Agravo de Instrumento nº 5007972-40.2020.4.02.0000/RJ.

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