Com o anúncio do fim do DPVAT, decretado pela MP 904/19, a Susep publicou a Circular 593/19 (publicado no DOU dia 28/11) estabelecendo normas sobre a previsão orçamentária, a natureza, as características e a execução das despesas do Consórcio que administra o DPVAT. Até agora, essas despesas eram custeadas pelo prêmio tarifário do Seguro DPVAT, como estabelecido pela Circular 574/18.
Essas políticas terão que ser aprovadas pelo conselho de administração; conter objetivos claramente estabelecidos; definir papéis e responsabilidades da Seguradora Líder; e prever a disseminação interna de suas disposições, entre outras medidas.
A Seguradora Líder deverá contratar serviços de auditoria independente para avaliação dos seguintes objetos, em cada ano civil: relatórios de avaliação; execução das despesas administrativas, com sinistros e outras, incluindo o exame da pertinência das despesas de honorários advocatícios e demais gastos com a contratação de escritórios de advogado; e o cálculo e a distribuição da margem de resultado do Seguro DPVAT às consorciadas.
Acesse abaixo a Circular Susep 593/19 publicada no DOU em 28 de novembro de 2019: