Através da Circular 552, de maio último, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu o período de recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta – pessoa física – a partir da quinta-feira 1º de junho. A data final é 30 de setembro. O procedimento é gratuito e será realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros (Ibracor). Já o recadastramento das empresas de corretagem de seguros será realizado entre 1º de dezembro e 30 de maio de 2018.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão se recadastrar por meio de solicitação específica gerada no site eletrônico da Susep, informando seus dados e anexando os documentos necessários, em formato PDF, exigidos pela Circular 510, de 2015.
Diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão da Susep levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.
Na nova versão, por exemplo, será possível a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg).
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.
O site eletrônico da Susep permitirá ao corretor de seguros pessoa física e à sociedade corretora a consulta do andamento dos respectivos pedidos.
Novo recadastramento já está marcado para acontecer daqui a três anos.
Em maio último, a Susep aprovou também a Circular 551 que dispõe sobre a emissão e a distribuição das carteiras de identidade profissional de corretores de seguros, demanda antiga e esperada pelos profissionais que atuam no segmento, pessoas físicas. A expedição da carteira, cujo custo ainda não está definido, acontecerá a partir de 3 de julho e a distribuição será feita pelo Ibracor.
O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional, nas condições estipuladas no normativo próprio, é o deferimento do pedido de recadastramento, conforme regulamentado pela Susep.
Acesse abaixo para conferir a íntegra das Circulares 551 e 552 da Susep.