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Foto: Reprodução Fonte: CNseg (adaptado)

STF invalida leis que permitem venda de seguro “pirata”

As APVs comercializam produtos falsamente caracterizados como se fossem seguros. Essas empresas não são fiscalizadas e não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos
18/05/2023

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram, por 8 a 1, leis estaduais que permitiam a atuação das associações, como as de proteção veicular (APVs), e cooperativas em Goiás (Lei nº 20.894/2020) e no Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022), considerando-as inconstitucionais.

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.

“No julgamento concluído na noite de ontem [2 de maio], a mais alta corte do país extirpou do mundo jurídico duas leis que davam guarida à atuação ilegal das associações nos estados do Rio e de Goiás. Ao mesmo tempo, essa decisão consolida o entendimento contra o exercício ilegal da atividade seguradora, protegendo toda a sociedade”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, lembrando ainda que, no processo julgado pelo Supremo, a Susep assinalou os riscos das associações para os consumidores, sobretudo o de falta de solvência para garantir essas operações.

No voto, Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por tais entidades. Ele pontuou ainda que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhantes aos seguros empresariais, usurparam atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora.

Associação de Proteção Veicular (APV)

As APVs comercializam produtos falsamente caracterizados como se fossem seguros. Essas empresas não são fiscalizadas e não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos e os associados não têm a quem recorrer quando algo dá errado.

4 respostas para “STF invalida leis que permitem venda de seguro “pirata””

  1. Excelente, decisão tomada pelos os ministros do STF, essas tais APV`s e Cooperativas nada mais empresas piratas/fantasmas, agindo de má-fé e predatórias,

  2. desde quando trabalhei em seguro os atuariais das empresas seguradoras acham que é aumentando o preço que conseguem equacionar o índice de sinistro x premio sem contar as obrigações fiscais a que as seguradoras são obrigadas a cumprir atendendo SUSEP , IRB que na verdade são somente cabides de emprego pois em nada agregam a não ser custos tudo isso ajuda a afastar os clientes pois o obvio que na atual situação o bolso esta sendo a parte mais sensível do se humano e com isso abre espaço para as cooperativas que hoje estão se capitalizando e sabendo escolher o segurado não terá prejuízo que tanto tentam mostrar

  3. Ótima matéria gostei demais das boas notícias, resguardar a segurança dos clientes é dever do ministério público, quantos clientes são lesados diariamente .

  4. Ótima notícia nos como corretores perdemos muitos segurados, acredito que agora os seguros vão baixar e clientes vão voltar assim espero

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