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Foto: Reprodução | Fonte: Fenacor
25/08/2023
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STF invalida lei que favorecia proteção veicular

As APVs comercializam produtos falsamente caracterizados como se fossem seguros. Essas empresas não são fiscalizadas e não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, em plenária virtual, por absoluta maioria (10 votos), a lei estadual mineira nº 23993/2021, que permitia a atuação das associações de socorro mútuo em Minas Gerais, como as de proteção veicular (APVs), considerando-a inconstitucional. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade vitoriosa (ADI nº 7099) contra a lei que buscava regularizar a atuação ilegal das associações no estado.

“Esse precedente coroa nosso êxito no Supremo visto que, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, relator, não tinha conhecido a ADI por entender que a ofensa à Constituição era indireta, a Confederação recorreu, e o próprio Fachin voltou atrás e foi seguido por todos os outros ministros, com exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

Esta vitória se alinha com as decisões tomadas pelos ministros em maio deste ano, quando derrubaram, por 8 a 1, as leis estaduais de igual teor dos estados de Goiás (Lei nº 20.894/2020) e Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022).

Para a executiva, essas decisões consolidam o entendimento contra o exercício ilegal da atividade, protegendo toda a sociedade.

Associação de Proteção Veicular (APV)

As APVs comercializam produtos falsamente caracterizados como se fossem seguros. Essas empresas não são fiscalizadas e não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos, e os associados não têm a quem recorrer quando algo dá errado.

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