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02/05/2017
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Seguradoras sugerem criação de três redes de prestação de serviços

Da mesma forma que se opõem à instituição de concurso público no recrutamento de empregados pela Seguradora Líder, cerca de 15 seguradoras manifestam-se contrárias também à aplicação da Lei…

Da mesma forma que se opõem à instituição de concurso público no recrutamento de empregados pela Seguradora Líder, cerca de 15 seguradoras manifestam-se contrárias também à aplicação da Lei das Licitações na contratação de serviços terceirizados pela mesma companhia, como sugere o Ministério Público de Minas Gerais (MPMP), entre 26 outras medidas submetidas à Líder com vista a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Em meio a esse terreno de intenções, as cerca de 15 seguradoras dão respaldo a um ofício assinado pelo presidente da Comprev Seguros, Francisco Alves de Souza, encaminhado ao MP mineiro como contribuições à formulação do TAC, grande parte das propostas já foi publicada aqui no @GenteDPVAT em suas últimas edições.

O temor do grupo é que a licitação pública engesse as operações da Líder. “Uma das maiores virtudes de uma empesa privada é, exatamente, a desnecessidade de se seguir a regra geral de licitação aplicável às empresas sob controle público […]”, diz o documento. A recomendação do grupo é que sejam adotadas “regras claras e transparentes de contratação pela Líder, por ela elaboradas […]”.

O documento destaca ainda que a dedicação ao DPVAT, no recebimento de requerimento de indenizações e reclamações, deve ser escolha da seguradora consorciada, e não obrigatoriedade, como quer os promotores mineiros. “Assim, para maior eficiência da Seguradora Líder, é necessário que as consorciadas que recebam pedidos de indenização sejam aquelas que se dedicam a esse mister, como foco de negócios […]”.

À proposta do MP de regionalizar a prestação de serviços jurídicos e de perícia médica, cuja contratação caberia às empresas consorciadas, o documento aponta que tal tarefa cabe à Seguradora Líder, que ficaria incumbida de criar e administrar três grandes redes de prestadores de serviços, a do corretor parceiro, a de médicos peritos e a de advogados. O intuito da primeira é ampliar “enormemente” os pontos de recepção de processos por todo o País, melhorando o atendimento. A segunda e a terceira redes teriam abrangência nacional, com médicos credenciados em todos os municípios brasileiros, assim como a assistência advocatícia, de modo que a Líder possa distribuir, aleatoriamente, ações contra ela impetradas para o advogado na própria cidade ou na mais próxima.

Nessa seara, o documento sugere que as redes de prestação de serviços sejam “fiscalizadas diuturnamente pela Diretoria de Compliance da Seguradora Líder, controlando sua qualidade e estabelecendo acesso livre e democrático a todos os profissionais interessados, por processo concorrencial transparente, pré-estabelecido e eficaz”.

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