Além de defender um Conselho de Administração equilibrado entre as seguradoras com compõem o quadro de acionistas da Seguradora Líder, conforme publicado na edição passada deste informativo, o presidente da Comprev Seguros, Francisco Alves de Souza, respaldado por 15 outras pequenas seguradoras, se manifesta contrário à pretensão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de cobrar indenização de R$ 500 milhões dos acionistas da Seguradora Líder a favor do Estado mineiro, alegando “uso indevido e fraudulento dos sistemas judiciário e policial”.
Esse posicionamento está em ofício que Francisco de Souza encaminhou dias atrás ao MPMG com propostas com o propósito de contribuir para a formulação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser celebrado entre o MP e a Seguradora Líder, para “blindar” o seguro obrigatório DPVAT contra irregularidades e fraudes.
“Não julgamos correto a pretensão indenizatória do MPMG, pois, tanto a Seguradora Líder quanto o Judiciário do Estado de Minas Gerais e de todo Brasil foram (e ainda são) vítimas de fraudes impetradas por intermediários, médicos, peritos e advogados”, relata o documento obtido pelo @GenteDPVAT. Boa parte das pequenas seguradoras é, contudo, favorável que a Líder pague uma indenização, em valores a ser discutido, com aplicação direcionada para instituições dedicadas a recuperação de acidentados de trânsito em todo o País, especialmente em Montes Claros (MG), de onde partiu a operação policial Tempo de Despertar para desbaratar uma organização que fraudava o DPVAT.
O pedido de desculpa à população brasileira pelas falcatruas que geraram prejuízo milionário ao DPVAT, exigido da Líder pelo MPMG, tem respaldo das pequenas seguradoras, que apoiam, inclusive, a veiculação da peça na imprensa nacional com o texto submetido à prévia apreciação do MP e da Polícia Federal. Elas dão ainda respaldo à tese da reformulação da publicidade externa da Líder “de modo a esclarecer ao consumidor que o seguro DPVAT destina-se exclusivamente a cobrir eventos de trânsito dos quais resulte invalidez permanente, parcial ou total”.
Ao contrário da sugestão dos promotores mineiros de congelar os preços do DPVAT pelo período de três anos, as seguradoras operadoras do seguro, após lembrar que a Líder não tem esse poder, apelam para que o MP apoie alteração na legislação para que tanto os prêmios quanto os valores das indenizações sejam atualizados e passem a ser corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para que haja uma distribuição do lucro igualitariamente entre as empresas consorciadas, como quer o MP mineiro, o documento argumenta que seria preciso, antes, reequacionar a participação no capital da seguradora. E emenda: “Alternativamente, propomos que a participação passe a refletir, no capital da Seguradora Líder, a mesma estrutura de participação do Consórcio. Hoje, há enorme diferença entre o controle do Consórcio e aquele da Seguradora Líder, que é de fato exercido pelo Grupo A [grandes seguradoras], amparado pelo Acordo de Acionistas que se vence esse ano e que não deve ser objeto de renovação em sua vigência”.
AÇÕES JUDICIAS PENDENTES DEVEM PASSAR POR UM PENTE-FINO
A exigência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que a Seguradora Líder proceda rigorosa análise de todos os processos judicias pendentes, algo superior a 400 mil ações, tem o respaldo das seguradoras que de fato operam com o seguro obrigatório DPVAT, na maioria pequenas empresas. O objetivo da medida é “identificar indícios de fraudes e eventual participação de advogados, empresas, servidores públicos, médicos e fisioterapeutas denunciados no âmbito da Tempo de Despertar [operação policial que desmantelou organizações criminosas que fraudavam o DPVAT]”.
O apoio foi manifestado no ofício que o presidente da Comprev Seguros, Francisco Alves de Souza, encaminhou ao MP mineiro. O documento também hipoteca concordância quanto à pretensão do MP proibir a Líder de estimular mutirões judicias para julgamento das ações contra ela propostas, como condiz com o veto à seguradora atuar como assistente de acusação.
Outra medida proposta pelo MP que tem a simpatia do grupo de seguradoras que dão respaldo ao documento é a que exige que a defesa apresentada na área judicial seja acompanhada da cópia do procedimento administrativo que resultou em pagamento de indenização. O documento julga ainda procedente que as seguradoras, individualmente, se responsabilizem pela conferência da documentação, informações e dados apresentados pelos beneficiários do DPVAT.