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Foto: MPMG Texto: David Ferrari

Seguradora Líder paga quase R$ 87 milhões para livrar seguradoras e dirigentes de crimes (veja os documentos)

Fraude no Seguro DPVAT foi investigada pelo MPMG e pela Polícia Federal através da operação Tempo de Despertar
04/08/2020

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (clique para ler o documento) com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A para ressarcir os prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais e adoção de medidas contra fraudes em relação ao pagamento de indenizações, já verificadas por meio de inquérito civil.

 

Campanha nas mídias sociais aponta que ainda há muito mais a ser devolvido

 

A ação civil pública proposta pelo MPMG colocou como réus os executivos Luiz Tavares Pereira Filho, Ricardo de Sá Acatauassú Xavier, Marcelo Davoli Lopes, e as empresas Banco Bradesco S/A e Seguradora Líder dos Consócios DPVAT. Sustenta o autor, em síntese, a existência de um esquema criminoso envolvendo advogados, empresários, servidores públicos, médicos e fisioterapeutas, o qual foi descoberto no bojo da operação Tempo de Despertar, tendo como escopo o recebimento indevido de indenizações do Seguro DPVAT, acarretando um prejuízo estimado de R$ 300 milhões para a Seguradora Líder, responsável pelos recursos recolhidos na forma do Seguro Obrigatório DPVAT.

Foi ajuizada a ação pleiteando o pronto ressarcimento dos danos patrimoniais ocasionados ao Estado de Minas Gerais, no importe de R$ 1.300.000,00 em razão do acionamento indevido e fraudulento das Varas Judiciais de Diamantina; compensação pelos danos morais coletivos no valor de R$ 65 milhões; a dissolução compulsória da Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, tendo em vista que passou a ser usada para a prática de ilícitos em desfavor da Administração Pública, de forma habitual e criminosa; e a condenação do Banco Bradesco S/A, na condição de sócio majoritário da Seguradora Líder e principal beneficiário das fraudes impostas contra o Seguro DPVAT, a se responsabilizar pelo atendimento de todos os períodos de indenização por conta do referido seguro, relacionados a acidentes de trânsito que lhes forem dirigidos.

Em contrapartida às irregularidades observadas, a decisão do juiz Fabio Henrique Vieira, da comarca de Diamantina-MG, determina que o grupo gestor do DPVAT será obrigado a pagar o valor de quase R$ 87 milhões. A seguradora realizará, em nome do Consórcio do Seguro DPVAT, aporte no valor de R$ 86.999.965,00, para aplicação de acordo com os instrumentos jurídicos que vierem a ser celebrados entre o Ministério Público e o Estado, sendo: R$ 30 milhões em até 15 dias após a assinatura do TAC (que ocorreu em 23 de janeiro de 2020), R$ 30 milhões até o dia 30 de julho de 2020, e R$ 26.999.965,00 até o dia 30 de julho de 2021.

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