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Foto: Seguradora Líder Texto: David Ferrari

Seguradora Líder não segue os princípios atuariais e contábeis

Fazer auditoria requer, além das ferramentas técnicas, ética e bom senso. Enquanto todo o Mercado Segurador constitui…
24/07/2018

Fazer auditoria requer, além das ferramentas técnicas, ética e bom senso. Tiago Karlinski, que está na área atuarial da Gente Seguradora analisou o Relatório de Auditoria Atuarial da Seguradora Líder Do Consórcio do Seguro DPVAT que foi elaborado pela PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais que tem data base de 31 de dezembro de 2017.
Ele lembra que todas as Seguradoras (exceto a Seguradora Líder) seguem o procedimento dos princípios atuariais e contábeis de fazer a reversão do superávit contra o resultado e jamais revertê-lo contra outra provisão técnica.

Enquanto todo o Mercado Segurador constitui as suas provisões (IBNR e PSL) de forma independente e apresenta testes de consistência para ambas as provisões, Tiago Karlinski explica que a Seguradora Líder faz compensação do superávit da PSL na IBNR, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros (CNSP).

“Trata-se de um princípio básico atuarial e contábil, onde cada provisão técnica tem uma finalidade específica, não devendo haver compensação de valores”, explica. “Para dimensionarmos o resultado dessa compensação entre provisões, existe hoje na Seguradora Líder um superávit de aproximadamente 4 bilhões de reais, gerando ganhos financeiros aos grandes grupos através da administração destes investimentos”, diz ele.

Acostumado com os meandros dos números, Karlinski notou que o relatório traz muitas recomendações do auditor atuarial sobre a qualidade das informações que foram encaminhadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep), bem como nos valores contabilizados nas contas das provisões técnicas. Muitas das recomendações atestam a baixa qualidade das informações repassadas ao órgão Regulamentador.

Ele alerta a importância de se ressaltar que as bases de dados encaminhadas à Susep por meio do registro oficial S_DPVAT referentes, pelo menos ao ano de 2017, não refletem adequadamente o histórico de transações ocorridas nos sinistros judiciais e, consequentemente, nos correspondentes saldos da Provisão de Sinistros a Liquidar. Por isso, ele explica que no IBNR (Incurret But Not Reported) da Companhia há o registro de um resultado líquido menor e também a majoração do prêmio de seguro cobrado.

O relatório começa dizendo que “a Seguradora Líder executou um projeto chamado “Projeto PSL (Provisão de Sinistros a Liquidar)” buscando sanar as deficiências de controle na PSL judicial reportadas em auditorias anteriores”. Tiago Karlinski explica que existiam processos judiciais ganhos que não estavam sendo resgatados da provisão e a Seguradora Líder registrou integrais no mês de dezembro de 2017 nos seus arquivos de sinistros e também nos registros contábeis.

Com esse cenário, podemos questionar se a sociedade brasileira está ciente de que as duas últimas reduções nos valores do seguro DPVAT tiveram origem justamente na redução parcial dos valores constituídos nas provisões técnicas (PSL e IBNR). Ele lembra ainda que ainda que não foi divulgado o teste de consistência da Provisão IBNR. “Simplesmente omitir-se de tal opinião é negligenciar um dos papéis fundamentais do auditor e do órgão regulador”, finaliza.

Ao ser procurada para sobre o assunto, a Seguradora Líder divulgou o seguinte posicionamento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Seguradora Líder informa que suas demonstrações financeiras são elaboradas:

a) em conformidade com as práticas contábeis e atuariais adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades supervisionadas pela SUSEP, respeitando às particularidades inerentes ao Seguro DPVAT, de natureza obrigatória e de caráter social, com percentuais predefinidos de repasses dos prêmios tarifários arrecadados e constituições de dotações específicas, inclusive IBNR;

b) em consonância com a legislação em vigor e instruções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da SUSEP.

Em relação aos ajustes efetuados entre os saldos das contas de PSL e IBNR, no período em questão, a Seguradora Líder esclarece que foram efetuados rigorosamente de acordo com as regras regulatórias, estabelecidas nos artigos quarto e quinto da referida Resolução CNSP 332/2015.

Portanto, é importante destacar que o IBNR do Seguro DPVAT é calculado com base em critérios definidos em regras estabelecidas por Resoluções do CNSP e Circulares da Susep, diferentemente de práticas adotadas para outros seguros e, consequentemente, não comparáveis.

Além do mais, as demonstrações financeiras são auditadas, tanto na parte contábil quanto atuarial, por consultoria de renome internacional (PricewaterhouseCoopers), sendo que o seu parecer foi emitido, sem ressalvas, sobre as demonstrações financeiras com a data base de 31 de dezembro de 2017. A propósito, as demonstrações financeiras, juntamente com as notas explicativas, detalham os critérios utilizados para as provisões técnicas e estão disponíveis para consulta no site da Seguradora Líder.

Finalmente, a Seguradora Líder informa ainda que, em uma recente avaliação da consultoria Aditus, empresa credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mostrou que as aplicações das provisões técnicas do Seguro DPVAT têm uma das menores taxas de administração e de custódia do mercado. O estudo da Aditus leva em consideração 38 entidades que, juntas, administram mais de R$ 46 bilhões. De acordo com a mesma consultoria, em termos de custódia incidente sobre o patrimônio dos investidores institucionais, o custo da Seguradora Líder com a prestação desse serviço é um dos menores da amostra, de apenas 0,15% por ano, sem performance.

Categorias: DPVAT

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