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28/03/2017
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Regra da Susep veda TAC se há supostos atos fraudulentos

Pode ser coincidência, mas tão logo o Ministério Público de Minas Gerais submeteu à Seguradora Líder um acordo de condutas, “em razão do uso indevido e fraudulento dos sistemas judiciário e policial"…

Pode ser coincidência, mas tão logo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) submeteu à Seguradora Líder um acordo de condutas, “em razão do uso indevido e fraudulento dos sistemas judiciário e policial” e que está em tratativa, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apreçou-se em reformular o seu arcabouço normativo para promover acordos com empresas supervisionadas que causem algum dano, inclusive ao consumidor. O documento está compilado na Circular 547, publicado na quinta-feira, 16.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que atende pela sigla TCAC, atualizado pelo órgão regulador do mercado de seguros, tem 40 artigos, 66 parágrafos e 27 incisos e dedicou, pela primeira vez, dois procedimentos diretamente relacionados ao seguro obrigatório DPVAT, abalado desde abril de 2015 pela operação Tempo de Despertar, ação policial que desbaratou uma organização criminosa que fraudava o DPVAT. O regulamento anterior (Circular 450) é datado de outubro de 2012, quando Luciano Portal Santanna comandava a Susep, e continha apenas 11 artigos, 15 parágrafos e não mais que nove incisos.

Ao contrário do texto anterior, o atual, além de extenso, veda a possiblidade de Susep considerar irregular um fato ou uma situação para promover um TAC tendo como signatária uma empresa supervisionada.

O artigo 7 reforça essa linha distanciada da falcatrua. Tal artigo lista, literalmente, 12 situações impeditivas à celebração de um TAC com a Susep e é nesta seção que estão justamente os dois itens em que a circular aborda diretamente o DPVAT. O fato é que, pelos termos da nova circular, não pode ser objeto de TAC o ato considerado como suposta infração de gerir os recursos relativos ao DPVAT em desacordo com a legislação. O outro que não passivo de um TAC é o ato considerado como suposta infração de gerir de forma fraudulenta ou temerária os recursos relativos ao DPVAT.

A Susep, portanto, se afasta da hipótese de celebrar um TAC quando tais irregularidades estão presentes, como na realidade atual desse seguro obrigatório do trânsito. Ao contrário do Ministério Público de Minais Gerais.

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