Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados Fonte: Câmara dos Deputados

Reajuste nos valores de indenizações do DPVAT

PL sobre as Indenizações do DPVAT congeladas desde 2007 volta à Câmara dos Deputados ainda sem data para análise
10/10/2019

O Projeto de Lei nº 5.404/2019, apresentado pelo Deputado Federal André de Paula (PSD/PE) no dia 8 de outubro de 2019, pretende reajustar os valores de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, e também por despesas de assistência médica e suplementares do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Seguro DPVAT).

Hoje, o valor máximo das indenizações é de R$ 13.500,00 por morte ou invalidez, e de R$ 2.700,00 para as despesas de assistência médica e suplementares.

O projeto pretende quase dobrar esses valores, passando para R$ 25.940 por morte ou invalidez, e até R$ 5.188 pelas despesas médicas e suplementares.

O valor das indenizações do DPVAT não sofre reajuste desde 2007, pela força da lei 11.482/2007, que estabeleceu os valores mantidos até hoje.

“Até o ano de 2007, o Seguro DPVAT possuía indenizações com valores de 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo – no caso de morte e no caso de invalidez permanente, assim como, até 8 (oito) vezes o valor do salário-mínimo – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e devidamente comprovadas, havendo, portanto, índice de correção anual”, disse o deputado.

Caso o reajuste tivesse sido feito com a legislação anterior, os valores chegariam ao teto de R$ 38.160 hoje.

O projeto foi apresentado no dia 8 de outubro na Câmara dos Deputados e ainda não tem data para ser analisado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?