Preços 60% menores de 2016 para 2018 tornaram letra morta o direito dos motoristas, proprietários de qualquer veículo automotor, pagarem em pelo menos três vezes o seguro obrigatório DPVAT, caso perdurem os valores que regulam a matéria fixados em resolução pelo governo. Por outro lado, se o Senado tivesse aprovado um projeto de lei que regula essa matéria, o instrumento do parcelamento teria algum efeito, com vantagens para duas categorias de veículos, considerando os prêmios do seguro hoje em vigor.
A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP nº 332 de 2015) foi esvaziada pelos preços atuais do seguro, pois estabelece que o prêmio do DPVAT só pode ser parcelado em até três vezes caso o valor mínimo da parcela seja de R$ 70. Os preços do seguro tabelados para 2018 impedem qualquer categoria de veículo reivindicar o benefício, pois estão fora da exigência legal. O parcelamento surgiu em 2015, quando o DPVAT para motocicletas custava R$ 286,75, para micro-ônibus R$ 242,33 e para ônibus, R$ 390,84.
Ao contrário da resolução do CNSP, o projeto de lei já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, identificado como PLC 71/2017, prevê parcela mínima de R$ 50. Tal valor permitiria que os motociclistas, que este ano pagam R$ 180,65 pelo seguro, parcelassem o DPVAT, o mesmo poderiam fazer as empresas de ônibus, com prêmio tarifado em R$ 160,05.
O PLC 71 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) prevendo três prestações para o parcelamento, sendo a primeira quitada na data de vencimento da primeira cota do IPVA. O texto tem relatoria do senador Telmário Mota (PDT-RR). Seu parecer, já concluído, está pronto para ser votado na comissão, e é favorável ao projeto com uma emenda de sua autoria.