A proibição não tem evitado que grande parcela de motoristas continue dirigindo após ingestão de álcool, pelo menos não em São Paulo, como aponta pesquisa de pós-doutorado da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), realizada por Gabriel Andreuccetti. A tese indica que 42,9% das vítimas de acidentes fatais de trânsito na capital, entre junho de 2014 e dezembro de 2015, haviam ingerido álcool, conforme revelou a Agência Brasil (EBC).
Para o pesquisador, apesar da existência da lei que proíbe o consumo de álcool no trânsito ter sido um grande avanço, ainda é preciso melhorar os mecanismos de fiscalização para mudar a cultura brasileira sobre o assunto: “Se você apenas credita à lei ao que a lei diz, é muito difícil que isso mude a cultura da população. O que a gente sabe, que é um dos fatores primordiais, é a fiscalização. Você tem a lei, que ajuda a ação policial e judicial para colocar em prática aquilo. Mas se a sensação da pessoa ao dirigir é de que ela não será pega, não adianta nada. Sua legislação pode ser a melhor do mundo, mas você não vai conseguir pôr aquilo em prática. A fiscalização é o principal fator que precisa ser aprimorado para que a lei seja implementada e a cultura mude”, disse Gabriel Andreuccetti à Agência Brasil.
Segundo Andreuccetti, não foi possível comparar os dados para dizer se o número cresceu ou diminuiu na comparação com outros períodos. “Essa metodologia é a primeira vez que estamos aplicando no Brasil como um todo, embora a gente só tenha feito em São Paulo. Então não temos um comparativo para dizer se está crescendo, se está maior. No caso de acidentes de trânsito, podemos, com certeza, dizer que é um número alto porque se tem quase metade das vítimas que chegam atropeladas ou de acidentes de trânsito (nas unidades do Instituto Médico Legal) com nível de álcool”, disse o pesquisador em entrevista à Agência Brasil.
A maior parte das vítimas de mortes violentas no trânsito associadas ao consumo de álcool, de acordo com o pesquisador, são homens brancos, com mais de 30 anos e baixo nível de escolaridade.