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Plano de redução de mortes entra em vigor em março

A lei cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi, enfim, publicada em janeiro…
27/02/2018

A lei cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi, enfim, publicada em janeiro no Diário Oficial da União (Lei 13.614/18), com sete anos de atraso. Afinal, a organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o período de 2011 a 2020 como a ‘Década de Ações para a Segurança no Trânsito’, através de resolução da qual o Brasil é signatário. A meta estipulada pelo programa é a de cada país reduzir pela metade as mortes no trânsito nesse período de dez anos. Lá já se passaram sete anos.

O objetivo do Pnatrans é justamente esse, ou seja, reduzir em 50% os índices de mortes no trânsito em dez anos. Mas a partir de agora. Se fosse a partir de 2011, como propôs a ONU, restariam apenas três anos para se alcançar a meta. Tempo perdido. Depois de quedas sucessivas de 2013 a 2016, os dados da Seguradora Líder indicam que os óbitos no trânsito voltaram a crescer em 2017, quando mais de 41 mil brasileiros tombaram no asfalto, alta de 23% ante 2016. Ainda conforme dados da Líder, em 2011, os acidentes veiculares provocaram a morte 58.134 pessoas no País.

A lei do Pnatrans tem origem no Projeto de Lei 8.272/2014, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) e do ex-deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). A lei entra em vigor agora em meados de março.

De acordo com o texto, a principal meta é, ao longo de dez anos, reduzir pela metade o índice de mortes por grupos de habitantes e o índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Ou seja, diminuir a proporção de mortos em relação à população e em relação ao número de veículos de uma localidade.

Para estabelecer as metas anuais, os conselhos de trânsito e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) deverão realizar consulta ou audiência pública com a sociedade. As metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada estado e Distrito Federal – com análise de propostas fundamentadas dos conselhos de trânsito e do DPRF – e divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o balanço das estatísticas do ano anterior (os índices preliminares serão divulgados até 31 de março).

O Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. Deverá conter os mecanismos de participação da sociedade no atingimento das metas; a divulgação via internet de balanço anual com ações e procedimentos de fiscalização, metas e prazos; e a previsão de campanhas de conscientização da população. (com Agência Câmara Notícias)

Categorias: Notícias

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