Sai o DPVAT, entra o SOAT. Mas o seguro continuará tendo caráter obrigatório. Quem propõe a troca é o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que, para isso, apresentou ao plenário da Câmara Federal, na terça-feira 22 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 8.338, que aguarda despacho do presidente da Casa. A proposição modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) e revogada a lei que trata atualmente do DPVAT (Lei 6.194, de 1974).
Em linhas gerais, o PL do deputado goiano estabelece a livre concorrência no âmbito do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT). Nesse modelo, preço e valores das indenizações serão estipulados livremente pelas seguradoras autorizadas a operar com o produto, individualmente ou reunidas em consórcios.
Segundo o PL, em caso de acidente de trânsito causado por veículo não identificado, com seguradora não identificada, com seguro não contratado ou vencido, a indenização será paga exclusivamente por um consórcio ou seguradora com quadro societário integrado, obrigatoriamente, por todas as seguradoras autorizadas a operar com o SOAT, de acordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O PL estabelece ainda que a seguradora terá o prazo de dez dias para analisar os pedidos de indenização, devendo, nesse prazo, solicitar ao segurado ou beneficiário todos os esclarecimentos e documentos complementares que considerar essenciais à instrução do processo de regulação do sinistro. Transcorrido esse prazo, não havendo oposição da seguradora, esta deverá efetuar o pagamento da importância segurada nos dez dias seguintes.
“A presente proposição busca instituir um novo regime jurídico para o seguro DPVAT, que, infelizmente, ao longo do tempo sofreu enorme desgaste, tanto em sua operacionalização, quanto no que se refere ao alcance de suas finalidades. Além de recorrentes fraudes, a ação de atravessadores, clínicas e hospitais referenciados no Sistema Único de Saúde (SUS) e até de casas funerárias tem causado diversos prejuízos ao DPVAT, dando ensejo ao pagamento indevido de indenizações e prejudicando a constituição de suas provisões técnicas”, diz Lucas Vergilio, ao justificar o PL.
Para ele, grande parte desses problemas deve-se ao anacronismo da própria lei que rege o DPVAT, que adota um modelo de oferta ultrapassado e pouco eficiente. Além disso – prossegue –, os corretores de seguros estão alijados da operacionalização desse seguro, o que acarreta a falta de um assessoramento mais técnico e especializado, aos beneficiários e aos proprietários de veículos.
Alia-se a todas essas questões a proposição objetiva de acabar com o cartório dos grandes grupos financeiros, detentores do monopólio do seguro DPVAT, alvo de críticas da Polícia Federal, do Ministério Público e da sociedade como um todo, que desaprovam esse modus operandi, impedindo a livre iniciativa e a livre concorrência, que beneficiaria sobremaneira os segurados e beneficiários.