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28/03/2017
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PL criminaliza venda indevida de seguros por bancos

Embora já seja ilegal, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que pelo visto é descumprido –, a prática de “empurrar” produtos e serviços, inclusive seguros, sem autorização do cliente…

Embora já seja ilegal, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que pelo visto é descumprido –, a prática de “empurrar” produtos e serviços, inclusive seguros, sem autorização do cliente, como fazem instituições financeiras em programas promocionais pode virar crime, se aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 33, de 2017, de Rose de Freitas (PMDB-ES).

A proposição da senadora capixaba, que altera o próprio CDC, estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa. Além disso, torna nulos os débitos lançados em programa promocional no qual o consumidor tenha sido cadastrado sem a sua autorização expressa.

Segundo a senadora, muitas vezes esses programas promocionais geram prejuízos aos consumidores sem que eles sequer saibam que foram cadastrados. Para ela, criminalizar a conduta do cadastramento sem autorização pode coibir esse tipo de ação por parte das instituições financeiras.

O texto está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será analisado em decisão terminativa. Isso significa que o texto pode ir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovado na comissão e não houver recurso para a análise pelo Plenário, segundo a Agência Senado.

Leia o que diz a senadora Rose de Freitas na justificativa de seu projeto de lei:

“O projeto de lei tem por objetivo criminalizar o ato de inscrever o consumidor sem a sua vontade inequívoca em programa promocional realizado por instituição financeira. Muitas vezes esses programas promocionais geram débitos ao consumidor, sem que ele tenha tido previamente a oportunidade de manifestar sua vontade, de forma refletida, sobre as vantagens e desvantagens da sua adesão ao programa.

A criminalização da conduta, a nosso ver, será importante instrumento para a coibição dessa prática que causa prejuízos econômicos ao consumidor, de modo que a pena para esse crime será de detenção de um a seis meses ou multa.

Além disso, inserimos no projeto de lei dispositivo que prevê a nulidade dos débitos lançados em programa promocional, no qual o consumidor não tenha previamente dado autorização para o seu cadastramento, como forma de inibir a instituição financeira a continuar inscrevendo o consumidor em programa promocional sem a sua devida anuência.”

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