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Para Líder, vantagem da livre concorrência não passa de mito

A partir de abril de 2015, quando policiais federais e promotores mineiros revelaram a existência de uma sofisticada organização criminosa formada para fraudar sinistros, desviando recursos destinados…
19/09/2017

A partir de abril de 2015, quando policiais federais e promotores mineiros revelaram a existência de uma sofisticada organização criminosa formada para fraudar sinistros, desviando recursos destinados a pagamentos de indenizações, prática que, acredita-se, está ramificada por todo o País, o seguro obrigatório DPVAT, ou melhor, a sua modelagem atual tem sido colocada em xeque. O que fazer? Nessa discussão, hoje, o que há são muitas divergências. Mas há aqui um pensamento convergente: mudar é preciso.

Alinhado ao clima de mudança, o corretor de seguros e deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO) apontou dias atrás um caminho, através de um projeto de lei: o regime da livre concorrência no DPVAT, pondo fim ao monopólio exercido pela Seguradora Líder. O tema divide seguradoras, acomodando do mesmo lado e, ao mesmo tempo, em lado opostos seguradores e corretores de seguros, categoria profissional que talvez reúna em suas entidades de representação consenso em torno da proposta do parlamentar goiano.

Encostada contra a parede, a Líder sai em defesa do atual modelo, com reformas. E trata a questão da livre concorrência como obra de ficção. Seu almanaque ‘Seguro DPVAT – Uma conquista, um direito’, recém-divulgado, nega que o modelo de gestão do DPVAT instituiu um monopólio privado no País. “Mito”, alega, “até porque – prossegue – qualquer seguradora autorizada a operar no país […] pode aderir ao Consórcio”.

Mais adiante, considera igualmente mito o modelo de livre escolha, com venda de seguros intermediada por corretores, ser o mais adequado. O argumento da seguradora: “O modelo de livre escolha já foi adotado anteriormente, sem sucesso, devido ao elevado nível de inadimplência, que, na prática, desconstrói a finalidade social e o caráter universal do Seguro DPVAT. No período em que vigorou – de 1974, data de criação do DPVAT, até 1986 – a inadimplência alcançou mais de 60%, praticamente inviabilizando o Seguro. Trata-se do mesmo modelo hoje vigente para embarcações (DPEM) que, sabidamente, não cumpre a finalidade de amparar vítimas de acidentes causados pelo trânsito dessas embarcações, em razão da sua baixa adesão”.

Categorias: Notícias

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