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Pais de estudante morta em acidente serão indenizados

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou a cidade de São Sebastião, concessionária e seguradora…
07/08/2018

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou o município de São Sebastião, uma concessionária de serviço público de transporte e uma seguradora a indenizar os pais de uma estudante que faleceu em acidente de trânsito com ônibus escolar na rodovia Mogi-Bertioga, em junho de 2016. O valor a ser pago é de R$ 175 mil para cada um dos genitores pelos danos morais, deduzido o seguro obrigatório DPVAT.

Consta dos autos que a filha dos autores, estudante de engenharia civil, utilizava o transporte disponibilizado pela Prefeitura de São Sebastião e operado pela concessionária para se dirigir à faculdade. Laudo pericial juntado aos autos constatou que o veículo estava acima da velocidade permitida na via e que houve deficiência dos freios dianteiros, já desgastados. Mais de 15 pessoas morreram no acidente.

Ao julgar o recurso, o relator Antonio Luiz Tavares de Almeida afirmou que cabia aos réus a prova de que o ônibus possuía todos os equipamentos de segurança, em especial o cinto de segurança no assento, além de comprovarem a conservação e operacionalidade do veículo, o que não ocorreu. “Incabível, assim, questionamento sobre eventual culpa do motorista. Para que se imponha a condenação basta a comprovação do dano e do nexo causal, aqui incontroversos”, disse.

E completou: “Notório o grave padecimento anímico dos genitores. Dispensável argumentação adicional que, por mais robusta e convincente, não atingirá a profundidade da angústia paterna e materna. No que diz respeito à quantificação do valor, há de se ter como pressuposto a justa recomposição pelo tormento psicológico”, escreveu.
 

Categorias: Notícias

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