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23/01/2018
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OAB-RJ pede fim do pagamento de DPVAT para vistoria de veículos

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), quer suspender ato do governo fluminense que obriga os proprietários de veículos a apresentarem a quitação do seguro DPVAT para realizar a vistoria anual do Detran…

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), quer suspender ato do governo fluminense que obriga os proprietários de veículos a apresentarem a quitação do seguro DPVAT para realizar a vistoria anual do Detran. A recente medida do Executivo estadual foi adotada, segundo a OAB, depois de separadas as guias IPVA e DPVAT, que eram em único boleto, impossibilitando a regularização do automóvel sem o pagamento do seguro, “impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir”.

Em sua seção de notícias, a OAB carioca anuncia ter ingressado na segunda-feira do dia 12 com ação civil pública na 29ª Vara Federal contra o recente ato da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro que condicionou a vistoria periódica anual do Detran à quitação do seguro DPVAT. No texto, a seccional defende que os cidadãos devem ter a oportunidade de regularizar a situação independentemente do pagamento, impedindo a apreensão indevida do veículo.

A ação foi proposta tendo em vista que, após a promulgação de legislação que dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA para poder realizar a vistoria (Lei Estadual nº 7.718/2017), a Sefaz anunciou a cisão dos pagamentos do IPVA e do seguro DPVAT, “fazendo com que seja impossível a realização da regularização sem o pagamento do seguro e impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir”.

“Além disso, a OAB-RJ aponta a flagrante ilegalidade do ato de apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA. Ao rebocar os veículos com dívida, o Estado comete abuso de poder e desvio de finalidade, caracterizando verdadeira ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade”, afirma o procurador-geral da entidade, Fábio Nogueira, antes de explicar que “é vedado aos entes federativos a utilização de tributos com efeito de confisco. Sabe-se que a administração pública possui meios legítimos para cobrança, como, por exemplo, propositura de execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto da Certidão de Dívida Ativa”.

A seccional pede “a antecipação de tutela, julgando-se procedente o pedido formulado para condenar o Estado do Rio de Janeiro em obrigação de fazer, qual seja, a suspensão da exigência do adimplemento do DPVAT e do IPVA para a realização de vistoria anual […] sob pena de incorrer em multa diária de R$ 50 mil”.

Além de Nogueira, assinam a ação o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz; o tesoureiro da seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o subprocurador-geral da entidade, Thiago Morani.

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