A Seguradora Líder esclarece que não houve mudança na data de pagamento do Seguro DPVAT nos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul. O prazo para o pagamento da guia do seguro nestas unidades da federação terminou no último 31 de janeiro. E justifica: De acordo com a Lei 6.194/1974 e a Resolução 332/2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o vencimento do seguro DPVAT deve ser o mesmo da cota única do IPVA. A regulamentação diz, ainda, que somente veículos isentos do IPVA devem ter o DPVAT quitado até a data de emplacamento ou no momento do licenciamento anual.
O texto do comunicado, divulgado na Edição 14 da newsletter da seguradora, informa que, no caso do Ceará e do Mato Grosso do Sul, o vencimento da cota única do IPVA e, consequentemente, do seguro DPVAT, de todos os veículos e todas as placas, aconteceu no último dia 31 de janeiro, data que é definida pela Secretaria de Fazenda destes estados. “Apesar do prazo já ter passado, os proprietários de veículos ainda conseguem emitir a guia e realizar o pagamento, sem multa e sem juros”, destaca o texto.
Vale lembrar – prossegue – que a quitação do seguro DPVAT é condição necessária para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de comprovação do licenciamento anual e de porte obrigatório. “Ressaltamos também que a cobertura do seguro DPVAT não é válida para o proprietário do veículo, caso esteja inadimplente. Isso também está previsto na Resolução 332/2015”, alerta a Seguradora Líder.