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O Novo DPVAT: Uma Revolução no Mundo dos Seguradores?

Se o Novo DPVAT for concebido como um elo de ligação para a introdução de novos produtos de seguro, como, por exemplo, seguros residenciais, isso poderá fomentar a fidelização dos clientes
22/09/2023

O assunto em discussão está firmemente estabelecido e já foi tomada uma decisão a respeito do Novo DPVAT. No entanto, tenho o desejo de adentrar de maneira mais profunda na compreensão da dinâmica subjacente à concepção do Novo DPVAT, sobretudo no que concerne às seguradoras de menor porte. Será que o Novo DPVAT é verdadeiramente percebido como uma vantagem competitiva? Essa suposição possui fundamento legítimo?

Será que a introdução do Novo DPVAT irá de fato impulsionar as vendas de outros produtos oferecidos pela companhia seguradora? Qual seria a motivação para aderir a um consórcio de empresas que detêm o controle sobre um determinado produto ou sistema?

Minha linha de pensamento segue o seguinte curso: Se o Novo DPVAT for disponibilizado de forma livre no mercado, isso convictamente representará uma alternativa mais vantajosa para as seguradoras. Adicionalmente, se o Novo DPVAT incorporar também a cobertura de Danos Materiais, isso poderá resultar na adição de outras coberturas e na expansão das vendas de outras apólices relacionadas a veículos automotores.

Em uma perspectiva mais ampla, se o Novo DPVAT for concebido como um elo de ligação para a introdução de novos produtos de seguro, como, por exemplo, seguros residenciais, isso poderá fomentar a fidelização dos clientes e, consequentemente, gerar um aumento nas receitas da empresa. Por que se manter restrito a um âmbito tão limitado quando existe a oportunidade de alçar voo em direção às estrelas?

Neste contexto, qual seria a relevância de assegurar uma parcela tão pequena da fatia que compõe o bolo do DPVAT e permanentemente? Em algumas ocasiões, a fração disponível é tão ínfima que não justifica sequer o esforço necessário para obtê-la. Estarei eu equivocado em minha análise?

Por último? Será que alguém se lembra de ter estado em um navio que afundou, sem salva-vidas? Será que vale a pena embarcar nessa viagem, de novo?

 

Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros

Categorias: DPVAT Tags: ,

Uma resposta para “O Novo DPVAT: Uma Revolução no Mundo dos Seguradores?”

  1. O Seguro Dpvat, para cumprir seu objetivo social, deve ser de contratação obrigatória, garantindo a reparação do dano, por ocasião do sinistro, a qualquer cidadão, em qualquer parte do território nacional, esteja ele na condição de motorista, transportado ou pedestre, independente de apuração de culpa do causador do acidente. Nesse sentido, visto que o segurador não tem ação coercitiva sobre o proprietário do veículo, a vinculação do pagamento do prêmio ao calendário anual de licenciamento de veículos, é a única forma de fiscalização no combate à inadimplência.
    Sua natureza jurídica o classifica como uma estipulação em favor de terceiros, visto que, em grande parte dos acidentes, a vítima não tem relação direta com o contrato do seguro!
    A garantia da vítima ou de seus beneficiários na reparação do dano causado por veículo automotor, está amparada na única exigência em ser o nexo causal, a simples comprovação de que a vítima decorre de um acidente de trânsito, a partir de um boletim de ocorrência policial.
    A operação desse seguro sob forma conjunta e solidária, garante, inclusive, a reparação dos danos causados por veículos não identificados e por inadimplentes em sua contratação.
    A carteira automóvel com contratação pulverizada entre tantas Companhias Seguradoras que operam no Ramo Auto, não atingem mais do que 30% da frota nacional em circulação no país.
    O objetivo a ser alcançado na contratação desse seguro social, visa atingir que, somente o veículo clandestino, sem registro e licenciamento, circule na via pública, ou fora dela, a descoberto do Seguro Dpvat.
    O entendimento de que o Seguro Dpvat seja mais um produto de comercialização das Seguradoras, é uma visão totalmente equivocada desse seguro.
    Seu alcance social vai muito além dessa visão de mais um produto a ser comercializado pelo corretor.
    A eventual transformação do Dpvat em um seguro facultativo, causará insegurança jurídica para todas as vítimas e seus beneficiários, em caso de morte, desse seguro de enorme alcance social, deixando uma considerável lacuna para uma sociedade tão carente de políticas públicas.

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