O pagamento parcelado do prêmio do seguro obrigatório DPVAT é matéria pronta para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Parecer pela aprovação foi concluído pelo senador Telmário Mota (PDT-RR).
Em seu relatório, o parlamentar diz que mais adequado é que a proposta determine que o DPVAT seja parcelado em três vezes e que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50. Quanto ao vencimento das mensalidades, este ocorreria conforme o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sendo este superado, as próximas parcelas do seguro devem vencer a cada trinta dias corridos após o término do calendário do referido tributo.
Pela emenda apresentada por Telmário Mota, o proprietário de veículos poderá ainda optar em parcelar o prêmio do seguro nos casos em que o IPVA seja pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo.
O PL em análise no Senado tem autoria do deputado federal Ronaldo Martins (PRB-CE) e foi aprovado na Câmara em junho último. Logo depois chegou ao Senado, onde passou a ser identificado como Projeto de Lei da Câmara nº 71, de 2017, tendo sido distribuída exclusivamente à Comissão de Assuntos Econômicos, para apreciação em caráter não terminativo, conforme relata o senador Telmário Mota.
Hoje, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (nº 332, de 9 de dezembro de 2015), o prêmio do DPVAT, nos estados da Federação em que haja parcelamento do IPVA, pode ser parcelado em três vezes, iguais, mensais e consecutivas, observado o valor mínimo de R$ 70 por parcela do prêmio. Entretanto, segundo Telmário Mota, o parcelamento do DPVAT é facultativo aos estados e ocorrerá apenas naqueles que parcelam o IPVA.
O PL em análise – explica o parlamentar –, além de tornar obrigatório o parcelamento a todos os estados, reduz o valor mínimo da parcela a R$ 50 e estipula o parcelamento em pelo menos três vezes.